TJES - 5007334-22.2021.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5007334-22.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: JOSE DE SOUZA PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA (serve este ato como mandado/ofício/carta) Trata-se de Ação Monitória ajuizada por DACASA FINANCEIRA em face de JOSE DE SOUZA PEREIRA, por meio da qual requer a expedição de mandado de pagamento do valor de R$16.331,48 (dezesseis mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos).
Despacho id 17534582, determina a expedição de mandado de pagamento.
Manifestação do Autor id 71886674, requer a desistência da ação.
Relatados, DECIDO. ____________________________________________________ Consoante se vê dos autos (id 71886674), a parte autora se manifestou desistindo do prosseguimento da presente ação monitória, em virtude do óbito do requerido.
Esclareço que tal pleito encontra-se fundamentado no art. 485, VII, §4º e §5º, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, a parte ré não foi citada, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência apresentada pela Autora (id 71886674), razão pela qual EXTINGO O FEITO, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90 do CPC).
Deixo de condenar em honorários advocatícios, visto que não houve citação nestes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERRA-ES, 11 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 670/2025) -
14/07/2025 08:33
Expedição de Intimação Diário.
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13/07/2025 11:24
Extinto o processo por desistência
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11/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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27/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:05
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 13:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 16:51
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2024 02:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/09/2024 23:59.
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19/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 08:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/07/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/05/2024 17:12
Expedição de carta postal - citação.
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21/02/2024 05:51
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:42
Juntada de Mandado
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19/07/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/03/2023 13:55
Expedição de Mandado - citação.
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13/01/2023 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2023 14:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/11/2022 12:23
Expedição de carta postal - citação.
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10/09/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 11:57
Conclusos para despacho
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12/05/2022 10:25
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/05/2022 23:59.
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09/05/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 11:04
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2021 14:42
Decisão proferida
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09/09/2021 22:27
Conclusos para despacho
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09/09/2021 20:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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