TJES - 0002684-12.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 01:04
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal PROCESSO Nº 0002684-12.2022.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CLENIELTON PEREIRA FRANCISCO Advogado do(a) REU: ELIANA APARECIDA NASCIMENTO - ES26107 DECISÃO 1.
A defesa do acusado Clenielton Pereira Francisco apresentou resposta à acusação no ID 56930689, tendo requerido o prosseguimento do feito. 2.
Pois bem.
Examinando os autos, foi verificado que a natureza do delito imputado ao acusado encontra forte embasamento em prova documental, necessária à obtenção da certeza inicial acerca da inexistência das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Compulsando os documentos carreados aos autos, vislumbro a inexistência das causas previstas no artigo supracitado.
Ausente, também, qualquer indício de excludente de ilicitude, tipicidade ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo de prelibação.
Sendo assim, verificado não ser o caso de absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/07/2025, às 15:30 horas. 3.
Intime-se o acusado. 4.
Intime-se o Ministério Público. 5.
Intime-se a defesa. 6.
Intimem-se todas as testemunhas.
Aracruz/ES, (data da assinatura eletrônica).
MÔNICA DA SILVA MARTINS JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO EM SUBSTITUIÇÃO -
14/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:25
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/07/2025 09:25
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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07/01/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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20/12/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 09:32
Publicado Intimação - Diário em 17/12/2024.
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17/12/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:03
Expedição de intimação - diário.
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13/12/2024 10:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 01:30
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:25
Expedição de Mandado - citação.
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09/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:33
Processo Inspecionado
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18/03/2024 09:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/02/2024 11:37
Conclusos para decisão
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08/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 10:38
Apensado ao processo 0000207-16.2022.8.08.0006
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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