TJES - 5004550-41.2022.8.08.0047
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004550-41.2022.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO ROLF LUXINGER BUSS REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: KATIELLY BRISSON HENRIQUE CARDOSO - ES26429, RONALDO DOS SANTOS GOMES - ES30791 Advogado do(a) REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 SENTENÇA A parte requerida opôs embargos de declaração (id. 55056635) em face da sentença proferida nestes autos (id. 54871663) alegando, em suma, que o dispositivo da sentença é omisso, por não ter incluído a declaração de inexistência de débito e de exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes.
Analisando as razões apresentadas pela parte embargante, vislumbro assistir razão à mesma.
Assim, conheço e dou provimento ao recurso.
Dessa forma, sou por bem em sanar a omissão apontada, devendo a parte dispositiva da sentença ser acrescida da redação abaixo: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, para: a) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora indenização, a título de dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente conforme tabela oficial de índices da CGJ/ES, e juros moratórios de 1% a.m., tudo a contar da publicação da sentença; b) DECLARAR a inexistência dos débitos impugnados, e, consequentemente, a exclusão do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes." Por fim, sou por bem em manter inalterados os demais dispositivos da sentença proferida, pelos próprios fundamentos ali insertos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
São Mateus (ES), data do sistema.
LUIZA DRUMOND SANTOS CERQUEIRA Juíza Leiga ALCENIR JOSÉ DEMO Juiz de Direito -
11/07/2025 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:28
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 14:53
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 16:35
Expedição de intimação - diário.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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26/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 17:54
Julgado procedente o pedido de ADRIANO ROLF LUXINGER BUSS - CPF: *40.***.*07-32 (REQUERENTE).
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17/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
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29/06/2024 01:17
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:38
Expedição de intimação - diário.
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16/05/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 13:37
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 10:10
Processo Inspecionado
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20/02/2024 17:07
Processo Inspecionado
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20/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
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29/01/2024 19:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 13:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/11/2023 18:12
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:13
Conclusos para decisão
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16/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 17:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/05/2023 13:50
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 13:13
Desentranhado o documento
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12/05/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 07:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2023 12:31
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 17:44
Conclusos para decisão
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19/01/2023 12:47
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2022 13:40 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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19/01/2023 12:42
Expedição de Termo de Audiência.
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13/01/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
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13/12/2022 18:41
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2022 12:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/11/2022 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 12:33
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 15:41
Expedição de Ofício.
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20/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 01:43
Publicado Intimação - Diário em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 12:57
Conclusos para decisão
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18/10/2022 12:56
Expedição de intimação - diário.
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14/10/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:04
Conclusos para decisão
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29/08/2022 16:45
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 10:13
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2022.
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17/08/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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16/08/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 15:48
Expedição de intimação - diário.
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28/07/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 17:31
Conclusos para decisão
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21/07/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 15:26
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 13:40 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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14/07/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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