TJES - 0000427-46.2008.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 0000427-46.2008.8.08.0057 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: AUTO POSTO TEIXEIRA LTDA - ME, JOZILENE DE SOUZA TEIXEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752 DESPACHO Nota-se que foi interposto agravo de instrumento por terceiro interessado contra a decisão proferida por este Juízo, sob argumento de ser coproprietário do imóvel objeto do leilão e não foi intimado acerca da penhora, avaliação e do leilão, tendo sido violado seu direito de defesa e preferência, conforme art. 889, II do CPC.
Neste seguimento, foi deferido o pedido de efeito suspensivo (id. 52114262), determinando a suspensão do leilão, cofirmado pelo julgamento do mérito do recurso, que acolher o agravo e anulou o ato de designação de leilão, obrigando-se a concessão de prazo para manifestação do terceiro, inclusive para exercer o direito de referência, inclusive de manifestação em relação ao laudo de avaliação ao terceiro interessado/agravante.
Assim, a Secretaria deverá cumprir a decisão de id. 62886041 proferida nos autos dos Embargos de Terceiro n. 5000738-87.2024.8.08.0057, promovendo a inclusão do embargante como terceiro interessado no presente feito, intimando-(GEANCARLOS DE SOUZA TEIXEIRA), para se manifestar no prazo de até 15 (quinze) dias acerca da penhora do imóvel registrado sob o n. 184, Livro C/1, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e da avaliação do referido bem (fls. 237/238), em razão do direito de preferência decorrente de sua condição de coproprietário, conforme reconhecido na decisão dos embargos de terceiro.
No mesmo prazo, o terceiro deverá se manifestar quanto ao eventual interesse em exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel penhorado pelo valor da avaliação.
Advirta-o de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse em exercer o direito de preferência.
Havendo manifestação expressa de interesse em exercer o direito de preferência no prazo legal, ou havendo impugnação por parte do terceiro interessado, intimem-se as partes (exequente e executado) para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Águia Branca/ES, 30 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
14/07/2025 12:41
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:06
Processo Inspecionado
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30/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
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05/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:14
Juntada de Edital
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23/09/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 16/09/2024.
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14/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:58
Expedição de intimação - diário.
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12/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:48
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Águia Branca - Vara Única.
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12/09/2024 17:48
Conta Atualizada
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09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:08
Juntada de Informações
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26/08/2024 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Águia Branca
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21/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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