TJES - 5000505-11.2023.8.08.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5000505-11.2023.8.08.0030 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUDOVICO BORLINI RECORRIDO: MUNICIPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) RECORRENTE: CONCEICAO MANTOVANNI SEIBERT - ES15017-A DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifico que o MUNICIPIO DE LINHARES se manifestou através da petição de ID.9809344, requerendo a anulação da certidão de trânsito em julgado e sua intimação pessoal para ciência do acórdão proferido.
Entretanto, considerando-se que o Município foi devidamente intimado da pauta da sessão de julgamento, tanto por despacho eletrônico nos autos, como pela publicação no Diário Oficial de Edição, e, ainda, por e-mail enviado pela Secretaria desta Turma Recursal, não há que se falar em irregularidade processual, posto que o prazo recursal não deflui da juntada do acórdão aos autos, e sim do julgamento, fato este que dispensa a intimação para ciência do resultado do julgamento.
Saliento que o prazo recursal para as partes no julgamento de Recursos junto às Turmas Recursais, sem qualquer privilégio, é contado a partir da data do julgamento, eis que o acórdão é disponibilizado no mesmo dia em que o recurso é julgado.
Ambas as partes, inclusive, têm inequívoca ciência de tal circunstância, eis que consta da publicação do processo em pauta.
Não há qualquer obrigação legal de carga ou intimação eletrônica da simples juntada do resultado do julgamento.
Compete à parte interessada entrar na aba do processo e se inteirar do resultado.
A lei 12.153/09, em seu art. 9º, veda expressamente qualquer tipo de privilégio processual para a Fazenda Pública para fins de contagem de prazos processuais, como agora pretende, vejamos: Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Dessa forma, indefiro o requerimento de ID 9809344.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 9 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
14/07/2025 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2025 13:02
Expedição de intimação - diário.
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10/07/2025 13:00
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE LINHARES - CNPJ: 27.***.***/0001-88 (RECORRIDO) e não-provido
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28/11/2024 17:16
Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB
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28/11/2024 16:57
Processo Inspecionado
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06/09/2024 17:34
Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB
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06/09/2024 16:10
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:10
Processo Reativado
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06/09/2024 16:10
Juntada de Petição de intimação eletrônica
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14/11/2023 17:33
Baixa Definitiva
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14/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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14/11/2023 16:37
Transitado em Julgado em 13/11/2023 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (RECORRIDO), LUDOVICO BORLINI - CPF: *93.***.*00-44 (RECORRENTE), MUNICIPIO DE LINHARES - CNPJ: 27.***.***/0001-88 (RECORRIDO), Procuradoria Geral do Estado do Es
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23/10/2023 13:52
Conhecido o recurso de LUDOVICO BORLINI - CPF: *93.***.*00-44 (RECORRENTE) e provido em parte
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20/10/2023 17:22
Juntada de Certidão - julgamento
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20/10/2023 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2023 12:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/10/2023 13:07
Pedido de inclusão em pauta
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02/10/2023 13:07
Pedido de inclusão em pauta
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04/09/2023 13:30
Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB
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04/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:26
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
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