TJES - 0000450-74.2017.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 0000450-74.2017.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GILMAR DA SILVA - ME INTERESSADO: GESSE DE SOUZA CARVALHO Advogado do(a) INTERESSADO: MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS - ES14692 DECISÃO Inicialmente, a secretaria deverá incluir o número do CPF do requerido no cadastro do PJE: *37.***.*02-10.
Por outro lado, considerando o tempo transcorrido desde a última pesquisa realizada por meio do SISBAJUD, que ocorreu abril de 2023, e considerando que a penhora em dinheiro possui preferência sobre as demais modalidades de constrição (art. 835, §1º do CPC), promove-se nova tentativa de penhora eletrônica através do sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo período de 30 (trinta) dias, utilizando-se a ferramenta “teimosinha”.
Desta forma, segue protocolo da ordem judicial de penhora eletrônica, com determinação de repetição até 09/07/2025, cujo resultado será obtido em 14/07/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria até o término das repetições, registra-se, por oportuno, que se promoveu atualização do débito, deduzindo-se o valor já bloqueado anteriormente, conforme certidão anexa.
De outra parte, destaca-se que foi inserida restrição de transferência sobre o veículo OVJ-7155/ES, marca/modelo HONDA/NXR150 BROS ES, ano 2013.
Todavia, deixa-se, por ora, de expedir mandado de penhora e avaliação, a fim de aguardar o resultado da pesquisa eletrônica por valores, pois, a penhora será realizada apenas na hipótese de insucesso dessa diligência.
Intime-se a parte Exequente e, após o encerramento das repetições 14/07/2025, conclusos para obtenção do resultado da pesquisa e impulso oficial.
Em caso de eventual manifestação dos Executados, na forma do §3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte Exequente para se manifestar, em até 03 dias e após, conclusos para decisão.
Por fim, importante mencionar que apesar de intimado a respeito do valor já bloqueado na ordem anterior o requerido não se manifestou, assim, expeça-se alvará do valor já bloqueado.
Intime-se a parte Exequente e aguarde-se. Águia Branca/ES, 9 de junho de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
14/07/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:33
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
-
20/12/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:06
Expedição de intimação - diário.
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18/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:01
Decorrido prazo de GESSE DE SOUZA CARVALHO em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 00:08
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:41
Juntada de Informação interna
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26/08/2024 17:38
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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