TJES - 5000398-12.2025.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000398-12.2025.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: SEBASTIAO NOIA DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151 DESPACHO / CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, desta forma, nota-se que petição inicial se encontra devidamente instruída com o título executivo extrajudicial que embasa a cobrança (id. 70503065), o qual atende aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil.
Desta forma, citem-se os devedores/executados para, no prazo de três (03) dias, efetuarem o pagamento da dívida ou oferecerem embargos à execução em até 15 (quinze) dias.
Conforme disposto no artigo 827, do Código de Processo Civil, fixa-se os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da causa, a serem pagos pela parte executada.
Caso os devedores/executados efetuem o pagamento no prazo assinalado no item um (três dias), o valor dos honorários será reduzido à metade, conforme disposto no artigo 827, §1º, do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se o Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência, à penhora e avaliação de tantos bens quanto necessário para o adimplemento da obrigação, observando os bens indicados pelo exequente (se houver), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados.
Ressalta-se que os executados poderão indicar, a qualquer tempo, bens passíveis de penhora.
Intime-se a Exequente deste despacho.
Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com a identificação das partes e valor da causa, conforme requerimento da inicial, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas em até 10 (dias) de sua realização, caso haja pedido nesse sentido.
Diligencie-se. ÁGUIA BRANCA, 17 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito.
Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR O(A) EXECUTADO(A) quanto a possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o(a) que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060910211163300000062595123 Doc. 01 - SUBS - SEBASTIÃO NOIA DO NASCIMENTO - PASSAMANI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060910211234000000062595124 Doc. 02 - Procuração-2024-2025_NUCON Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060910211320500000062595138 Doc. 03 - Validação assinaturas - procuração advogados Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060910211386200000062595141 Doc. 04 - Estatuto Social_2023 Documento de representação 25060910211456800000062595142 Doc. 05 - Ata Eleição Diretoria 2023-2025 Documento de representação 25060910211529100000062595143 Doc. 06 - Disposições aplicáveis a contratos - contrato a partir de fevereiro de 2020 Documento de representação 25060910211599600000062595144 Doc. 07 - 2013.06.04 - CCB 65332.1 BNDES - PRONAF - MAIS ALIMENTOS - SAFRA 2012-2013 Documento de comprovação 25060910211673100000062595145 Doc. 08 - 2025.06.05 - DDE 65332.1 [R$ 126.264,40] Documento de comprovação 25060910211738900000062595147 Juntada de Guia Juntada de Guia 25061312462493300000062952021 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061712422708700000063142872 ÁGUIA BRANCA, 17/06/2025 Nome: SEBASTIAO NOIA DO NASCIMENTO Endereço: Córrego do Café, ., zona rural, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 -
14/07/2025 13:10
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 10:56
Processo Inspecionado
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26/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:46
Juntada de Petição de juntada de guia
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09/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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