TJES - 5000482-82.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 5000482-82.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE JESUS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: MARIA DE JESUS Endereço: Vila Nova, S/N, Rua Acre, PONTO BELO - ES - CEP: 29885-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido Advogado do(a) REQUERENTE: AFONSO MACIEL KRETLI - ES29345 DECISÃO Vistos, etc Comprovado o prévio requerimento administrativo, recebo a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC).
Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§ 1º e 5º).
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, pois não verifico evidências documentais acerca do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput do CPC).
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista que esta unidade judiciária ainda não possui o centro judiciário de solução consensual de conflitos com conciliadores/mediadores, necessários à plena aplicabilidade dos arts. 334 e seguintes do CPC.
Além do que, a Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo já consignou expressamente o desinteresse do INSS na autocomposição, como regra, nos termos do Of. n. 42/2016 da SEGAB/PFES/PGF/AGU, publicado no DJ dia 08/04/2016.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), consignando as advertências legais (CPC, art. 250) para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 231 e 335), sob pena de revelia (CPC, 344).
Havendo apresentação tempestiva de contestação com qualquer das matérias previstas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Do contrário, certifique-se e venham-me conclusos os autos.
Serve a presente de mandado/carta/deprecata.
Diligencie-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
14/07/2025 13:29
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:42
Não Concedida a tutela provisória
-
09/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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