TJES - 5018708-39.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5018708-39.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO JOSE BRAIDO DA SILVA PERITO: BRUNO PASSAMANI MACHADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN - ES7873, DESPACHO Vistos em inspeção 1) Considerando que o perito nomeada na decisão proferida no ID 44096501 rejeitou o encargo, NOMEIO, em substituição, o(a) perito(a)DRA.
KARLA SOUZA CARVALHO CPF: *73.***.*42-34 Endereço: Rua Professor Telmo de Souza Torres, 117, Praia da Costa, Vila Velha - ES (em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA) Tel: (27) 99891-1306 / 27 99891-1306 E-mail:[email protected]; para que, informe se aceita o encargo 1.1) Caso a DRA.
KARLA SOUZA CARVALHO não aceite o encargo pericial, NOMEIO, em ordem de substituição, os seguintes peritos, que deverão ser comunicados sucessivamente: a) DR VENÍCIO WUNDERLICH DA ROCHA, Ortopedista e Traumatologista, com endereço na Rua Castelo Branco, nº 553, sala 07, Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP 29.101.480, telefone (27) 99817-0303 e endereço eletrônico [email protected]. b) DRA.
FABRÍCIA MARIA CABRAL DIAS CRM - ES 6284 - Especialista em Perícias Médicas, com os seguintes dados: Consultório: Instituto do Coração de Vila Velha - Av.
Luciano das Neves, 2418 – Centro, Vila Velha - ES, CEP:29107-900.
Telefone 3357-1200.
Telefone Celular: (27) 99979-2994.
Endereço eletrônico: [email protected]; c) DR.
ALANDINO PIERRE - médico do trabalho perito, atua na Clínica Vetor Medicina do Trabalho, em Vitória/ES - endereço da clínica: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2799, CEP 29052-121, Bento Ferreira, Vitória/ES – telefones de contato: (28) 99944-2505 e (27) 98878-4776. 1.2) Ante o exposto, intimem-se as partes, incluindo a parte requerida, para ciência da presente, bem como para as providências elencadas no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. 1.3) Não sendo arguido o impedimento ou a suspeição do Expert nomeado, intime-se o perito para ciência da nomeação, bem como para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil. 1.4) Determino que a intimação do(a) perito(a) seja realizada de forma pessoal, por meio de mandado ou outro meio idôneo que assegure a ciência inequívoca do encargo. 1.5) Ressalto que a intimação pessoal visa garantir a continuidade regular do processo, evitando novas delongas e prejuízos às partes.
Isso porque, o envio de e-mails institucionais, embora usual, não tem se mostrado eficaz nestes casos específicos, conforme já evidenciado pela ausência de resposta dos peritos nomeados em outros processos. 2) Considerando que a parte autora encontra-se amparada pelo benefício da justiça gratuita, entendo que os valores descritos no art. 2º, § 4º da Resolução CNJ nº 232/2016, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020 mostram-se defasados e, diante da dificuldade de aceite do encargo por parte de peritos nomeados pelo Juízo, bem como em razão de a perícia demandar tempo considerável para a resposta dos inúmeros quesitos, MAJORO os honorários FIXANDO-OS em R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais), que equivale a quatro vezes o valor de R$ 370,00, conforme permissão do artigo 2°, §4° da Resolução CNJ nº 232/2016.
Via de consequência, TORNO sem efeito os honorários fixados na decisão de ID 44096501. 3) Cumpra-se as demais determinações contidas na decisão de ID 44096501.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 13:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:29
Nomeado perito
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07/07/2025 13:29
Processo Inspecionado
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07/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
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15/03/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/12/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 16:12
Processo Inspecionado
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08/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:52
Nomeado perito
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01/07/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:58
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 12:27
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 12:27
Expedição de citação eletrônica.
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20/06/2023 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a FABIO JOSE BRAIDO DA SILVA - CPF: *55.***.*04-40 (AUTOR)
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20/06/2023 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO JOSE BRAIDO DA SILVA - CPF: *55.***.*04-40 (AUTOR).
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20/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
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20/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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