TJES - 5031989-87.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5031989-87.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS II - SETOR A3 EXECUTADO: JOSE INACIO ALGUSTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS II – SETOR A3 em face de JOSÉ INÁCIO ALGUSTO, todos qualificados nos autos.
A parte exequente se manifestou nos autos (ID 72605185), informando a quitação integral do débito por meio extrajudicial e requerendo a extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, a quitação noticiada nos autos e, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Considerando que não houve realização de atos que impliquem em recolhimento de custas ou despesas processuais nesta fase, deixo de condenar as partes a esse título.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
SERRA-ES, 9 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSE INACIO ALGUSTO em 16/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 15:10
Expedição de Mandado - citação.
-
29/02/2024 17:56
Processo Inspecionado
-
29/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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