TJES - 5001438-12.2021.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5001438-12.2021.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BAU TRATORES LTDA REQUERIDO: R.
 
 R.
 
 INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANO TESSINARI MODESTO - ES7437, FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - ES7807 Advogado do(a) REQUERIDO: RAQUEL REBULI - ES23658 = S E N T E N Ç A = Versam os autos sobre Ação Monitória, ajuizada por BAU TRATORES LTDA em face de R.
 
 R.
 
 INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA - ME, ambas devidamente qualificadas no feito, atualmente na fase de cumprimento de sentença (vide despacho ID30807297), na qual as partes, no ID 56207100, informaram que realizaram acordo, postulando por sua homologação e consequente suspensão até a quitação integral do acordo. É o relatório.
 
 Fundamento e DECIDO.
 
 A transação acostada aos autos possui os requisitos legais de validade, razão pela qual homologo o acordo ID 56207100.
 
 Homologo também a renúncia ao prazo recursal (vide item ‘9)’ do acordo ID 56207100.
 
 Postergo a extinção deste cumprimento de sentença para após o término do prazo de suspensão e a respectiva satisfação da obrigação, qual seja: 20/09/2026.
 
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS conforme descrito no item 04 do acordo ID 56207100.
 
 Sem custas iniciais por força do art. 6º, § 4º da Lei Estadual nº9.974/2013 e as remanescentes pela requerida/executada, à vista da condenação acessória imposta pela sentença ID 26635985 .
 
 Deixo de promover a baixa de eventuais penhora e/ou restrições/bloqueios/inscrições realizadas através dos Sistemas Judiciais Eletrônicos que disponho (BacenJUD/SisbaJUD, RenaJUD, SerasaJUD e SREI/CNIB), porque, analisando os autos, constato que referidas diligências não chegaram a ser implementadas e/ou restaram infrutíferas.
 
 Por fim, considerando o transigido acordo, nos termos dos arts. 313, inc.
 
 II e 922 do CPC, suspendo esta execução durante o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, qual seja, até 20/09/2026.
 
 Findo o prazo, independentemente de nova intimação, a cooperativa credora deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, presumindo-se a satisfação do crédito em nada se requerendo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
 
 Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
 
 Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o inc.
 
 XXI do art. 438 do Tomo I do Código de Normas da CGJ/ES, e, apresentada (ou não) a resposta recursal, expeça-se a certidão de remessa prevista no Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2015, e, na sequência, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
 
 Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC.
 
 Transitada em julgado, certifique-se e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, verificar as pendências e remeter/encaminhar o processo à suspensão, com controle trimestral, até o encerramento do prazo de suspensão ou manifestação das partes, procedendo-se às anotações e registros devidos no Sistema PJe.
 
 Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
 
 ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito-
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                                            14/07/2025 13:46 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            14/07/2025 10:48 Homologada a Transação 
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                                            09/07/2025 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 15:07 Juntada de Petição de pedido de providências 
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                                            10/12/2024 14:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/09/2024 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2024 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 02:36 Decorrido prazo de R. R. INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA - ME em 25/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 14:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/09/2024 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2024 08:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/06/2024 16:46 Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2024 01:22 Decorrido prazo de R. R. INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA - ME em 10/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 13:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2024 10:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/04/2024 10:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/02/2024 15:32 Processo Inspecionado 
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                                            22/02/2024 15:32 Decretada a indisponibilidade de bens 
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                                            22/02/2024 15:32 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            09/02/2024 15:48 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2024 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            01/12/2023 09:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/11/2023 01:26 Decorrido prazo de R. R. INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA - ME em 21/11/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 13:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2023 18:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2023 17:32 Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/08/2023 17:31 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2023 14:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/08/2023 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2023 02:14 Decorrido prazo de BAU TRATORES LTDA em 31/07/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 02:14 Decorrido prazo de R. R. INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA - ME em 31/07/2023 23:59. 
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                                            29/06/2023 16:19 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            16/06/2023 13:55 Processo Inspecionado 
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                                            16/06/2023 13:55 Julgado procedente o pedido de BAU TRATORES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (REQUERENTE). 
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                                            22/02/2023 11:52 Conclusos para decisão 
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                                            22/02/2023 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            01/12/2022 14:37 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            05/11/2022 12:15 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            05/11/2022 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2022 11:50 Juntada de Petição de embargos à execução 
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                                            31/08/2022 16:05 Juntada de Mandado - Citação 
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                                            11/04/2022 17:17 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            05/12/2021 07:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2021 14:30 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2021 18:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2021 14:52 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            27/05/2021 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2021 07:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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