TJES - 0018740-65.2016.8.08.0545
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0018740-65.2016.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALUMIBOX IND.
E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: JOSE PEIXOTO VIEIRA FILHO, JOSE PEIXOTO VIEIRA FILHO Nome: ALUMIBOX IND.
E COMERCIO LTDA - ME Endereço: DA LIMEIRA, 20, LOJA: A;, ITAPUA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-630 Nome: JOSE PEIXOTO VIEIRA FILHO Endereço: R GUARAJAS, 161, SOTECO, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-110 Nome: JOSE PEIXOTO VIEIRA FILHO Endereço: Rua Guarajás, 106, Soteco, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-110 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc.
Inicialmente, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença ou retifique-se a classe processual para ação de execução de título extrajudicial, conforme o caso.
Prosseguindo, considerando a apresentação de novo endereço dos executados, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO a ser cumprido no domicílio dos executados, conforme segue abaixo, INTIMANDO-OS no ato acerca da penhora e para, querendo, apresentarem impugnação/embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Do retorno do mandado, em caso de penhora negativa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos indicando providência apta ao prosseguimento regular da execução, sob pena de extinção do processo, com conseguinte expedição da certidão do crédito exequendo.
Após, que os autos retornem conclusos para os devidos fins.
Intimem-se.
Diligencie-se, servindo a presente de mandado.
FINALIDADE: a) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo: - valor da dívida - R$ 41.888,46 (quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos). b) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto.
A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Nome: JOSE PEIXOTO VIEIRA FILHO Endereço: R GUARAJAS, 161, SOTECO, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-110 Nome: JOSE PEIXOTO VIEIRA FILHO Endereço: Rua Guarajás, 106, Soteco, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-110 TELEFONES DE CONTATO: (27) 99978-8031 / 3062-3979 -
14/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
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13/07/2025 21:47
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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13/07/2025 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 01:22
Juntada de Certidão
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05/04/2025 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 01:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:29
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ALUMIBOX IND. E COMERCIO LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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23/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:41
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ALUMIBOX IND. E COMERCIO LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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