TJES - 0000325-32.2021.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000325-32.2021.8.08.0004 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALINE LANNES HOFFMAN SENTENÇA VISTOS E ETC ASSUMI ESSA VARA EM 16 DE OUTUBRO DE 2024 1- Trata-se de Guia de Execução em face de ALINE LANNES HOFFMAN já qualificado nos autos, quando ficou estabelecido que cumpriria a pena nas condições do Vol 001 parte 02 às fls. 6. 2- O cartório certificou que a denunciada cumpriu a pena no ID 68307561.
Nos autos consta a promoção do MP, no qual opinou pela declaração da extinção da punibilidade do reeducando. 3- É o relatório.
Decido. 4- Sem me estender nas razões de decidir, verifico que, com o devido cumprimento de pena, merece acolhimento o pleito Ministerial para o fim de que seja declarada extinta a punibilidade do apenado. 5- Comungo com o louvável entendimento do parquet, e à luz do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da denunciada ALINE LANNES HOFFMAN, nos termos disposto no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, bem como em conformidade com o art. 105 do FONAJE, que dispensa a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade 6- Transitada esta em julgado, oficie-se aos órgãos competentes do Estado.
Certifique-se acerca das custas processuais e multa criminal, se as mesmas foram cumpridas.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
Feitas as devidas anotações, ARQUIVEM-SE os autos. 7- Intime-se o MP, a defesa e o reeducando, valendo este como mandado. 8- Diligencie-se.
P.
R.
I.
ANCHIETA-ES, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/07/2025 04:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ALINE LANNES HOFFMAN (REU)
-
04/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:42
Apensado ao processo 0000578-88.2019.8.08.0004
-
18/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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