TJES - 0003860-98.2016.8.08.0050
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0003860-98.2016.8.08.0050 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado: ADILSON JOSE DA SILVA NASCIDO EM 12/02/1976 FILHO DE MARLENE MARIA LOURENÇO DA SILVA E JOSE OLIMPIO DA SILVA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: ADILSON JOSE DA SILVA, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) artigos 330 e 333 do Código Penal Brasileiro, e, no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, todos na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material).
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
14/07/2025 14:28
Expedição de Edital - Citação.
-
14/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 03:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:48
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 01:29
Juntada de Certidão
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29/12/2024 19:58
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/12/2024 22:36
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 20:39
Juntada de Certidão
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26/11/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:21
Expedição de Mandado - citação.
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22/11/2024 15:47
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/11/2024 17:42
Recebida a denúncia contra ADILSON JOSE DA SILVA - CPF: *55.***.*67-56 (INVESTIGADO)
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27/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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