TJES - 5000167-18.2020.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5000167-18.2020.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACIELE VIDOTTO ELIAS REQUERIDO: RAFAEL LOPES CUNHA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO TAVARES RENES - ES20369 Advogado do(a) REQUERIDO: MATHEUS DAVID DE MATTOS SICHIERI - MG218428 DESPACHO Considerando que nenhum valor foi encontrado na(s) conta(s) do(a/os/as) executado(a/os/as), deve(m) o(a/os/as) exeqüente(s) tomar(em) ciência de que este Juízo está adotando algum(ns) critério(s) para deferir novo pedido de diligência (via Bacenjud), seguindo a novel jurisprudência que entende que, para ser determinada nova ordem de bloqueio de valores, o(a/os/as) exeqüente(s) deve(m) demonstrar provas ou indícios de modificação na situação econômica do(a/os/as) executado(a/os/as).
Vejamos: "(...) EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (...) III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido." (STJ, REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012) [No mesmo sentido: STJ, REsp nº 1.137.041/AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28/06/2010; STJ; REsp nº 1.145.112/AC, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 28/10/2010] Assim, como restou infrutífera a última tentativa de penhora on-line realizada, deverá(ão) o(a/os/as) exeqüente(s) ser(em) alertado(a/os/as) que nova expedição de minuta de bloqueio de valores somente será deferida e realizada caso reste demonstrado, pela parte credora, provas ou indícios de modificação na situação econômica do(a/os/as) executado(a/os/as).
Intime(m)-se o(a/os/as) partes da decisão anterior e deste comando.
Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
NOVA VENÉCIA-ES, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS DAVID DE MATTOS SICHIERI em 06/06/2025 23:59.
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05/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 12:25
Transitado em Julgado em 17/02/2025 para GRACIELE VIDOTTO ELIAS - CPF: *04.***.*13-00 (REQUERENTE) e RAFAEL LOPES CUNHA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (REQUERIDO).
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17/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido de GRACIELE VIDOTTO ELIAS - CPF: *04.***.*13-00 (REQUERENTE).
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24/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 14:02
Conclusos para despacho
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09/01/2023 13:28
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 16:29
Conclusos para despacho
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15/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 17:48
Juntada de Certidão
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10/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
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28/09/2021 07:38
Decorrido prazo de FERNANDO TAVARES RENES em 22/09/2021 23:59.
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17/09/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2021 18:53
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2021 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2021 15:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2021 15:50
Juntada de Certidão
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10/02/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2020 15:43
Expedição de carta postal - citação.
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10/11/2020 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2020 12:37
Conclusos para despacho
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08/11/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2020 13:44
Expedição de carta postal - citação.
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24/09/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 16:36
Conclusos para despacho
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28/05/2020 12:02
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2020 13:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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17/03/2020 00:14
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2020.
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16/03/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 14:35
Expedição de carta postal - citação.
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13/03/2020 14:34
Expedição de intimação - diário.
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12/03/2020 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2020 15:44
Conclusos para decisão
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14/02/2020 15:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2020 14:18
Audiência Conciliação designada para 09/06/2020 13:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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14/02/2020 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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