TJES - 5000391-53.2024.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000391-53.2024.8.08.0025 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: JESSICA MARIA EVANGELISTA NOGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO CAMPELLO BENEVIDES - ES39065 DECISÃO Embora os autos tenham sido arquivados provisoriamente por força do Ato Normativo nº 290/2024 do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES, que dispõe sobre a regularização de processos não movimentados em condições sugestivas de arquivamento, promova-se o desarquivamento do feito, conforme elenca o artigo 6º, § 1º do mesmo ato.
Diante da informação constante na certidão retro ID nº 68982221, nomeio em favor da requerente, como defensor(a) dativo(a), o (a) Dr(ª).
GILCELIA PONTES DA SILVA, OAB/ES 36.715, e arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo.
Deverá o(a) defensor(a) nomeado(a), no prazo de 10 (dez) dias, comunicar a recusa/impedimento em aceitar o encargo ou apresentar peça processual cabível.
Caso haja expressa recusa ao múnus, ou decurso do prazo sem manifestação, determino, desde já, à serventia que intime o(a) próximo(a) advogado(a) inscrito(a) na lista, para dizer se aceita o encargo, nos mesmos termos do presente despacho, independentemente de nova determinação judicial, certificando-se tudo nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva a presente como comunicação de ato judicial.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/06/2025 13:28
Nomeado defensor dativo
-
16/05/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
26/11/2024 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO CAMPELLO BENEVIDES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO CAMPELLO BENEVIDES em 25/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 04:16
Decorrido prazo de GUSTAVO CAMPELLO BENEVIDES em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/05/2024 15:51
Processo Inspecionado
-
27/05/2024 15:51
Nomeado defensor dativo
-
17/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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