TJES - 5000555-06.2024.8.08.0029
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000555-06.2024.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILSON ROSA DA SILVA REQUERIDO: GIANE BUCKER CABRAL Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELLA RIBEIRO SANTANA - ES32899 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Designo audiência de conciliação para o dia 15/12/2025, às 15:45. 2.
Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados de acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 15 dez. 2025 15:45 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*60.***.*88-56?pwd=78pxuZAbNMm13FV0AenGKWRXULLbB9.1 ID da reunião: 860 7658 8856 Senha: 2Jecivel 3.
Fica advertida a parte que optar pela telepresencialidade, que deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes; 4.
A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO RÉU abaixo descrito de todos os termos da presente ação, conforme chave de acesso abaixo descrita. b) INTIMAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial.
OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 15 dez. 2025 15:45 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*60.***.*88-56?pwd=78pxuZAbNMm13FV0AenGKWRXULLbB9.1 ID da reunião: 860 7658 8856 Senha: 2Jecivel OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes.
OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência.
OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
DATA DA AUDIÊNCIA: ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ADVERTÊNCIAS AO AUTOR: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 49250974 Petição Inicial Petição Inicial 24082219113794100000046808015 49252190 RG Documento de Identificação 24082219113816100000046808729 49252191 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082219113832500000046808730 49252193 declaração hipossuficiencia Pedido Assistência Judiciária em PDF 24082219113853400000046808732 49252195 ANEXO 1 Documento de comprovação 24082219113870900000046808734 49252196 notificação Documento de comprovação 24082219113889500000046808735 49252197 distrato- ANEXO 2 Documento de comprovação 24082219113905800000046808736 49252198 anexo 3 Documento de comprovação 24082219113928500000046808737 49252199 anexo 4 Documento de comprovação 24082219113963700000046808738 49252201 anexo 5 Documento de comprovação 24082219113977600000046808740 49252202 anexo 6 Documento de comprovação 24082219113994800000046808741 49252553 anexo 7 Documento de comprovação 24082219114052600000046808742 49252554 anexo 8 Documento de comprovação 24082219114112700000046808743 49252556 anexo 9 Documento de comprovação 24082219114179600000046808745 49252557 anexo 10 Documento de comprovação 24082219114258600000046808746 49268834 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082312120070100000046824926 65374651 Despacho Despacho 25031920220609300000058038000 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito RÉU(S) Nome: GIANE BUCKER CABRAL Endereço: Avenida Governador Lindemberg, S/N, AO LADO DA CASA AMARELA, FUNDOS, VILA BRITO, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 -
14/07/2025 14:52
Expedição de Mandado - Citação.
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14/07/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 14:48
Expedição de Comunicação via correios.
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14/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2025 15:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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19/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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