TJES - 5000394-08.2024.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000394-08.2024.8.08.0025 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: VALMIR CARLOS CAMUZZI Advogados do(a) REQUERENTE: LUCAS DE FREITAS LEAL - ES30497, NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637 DECISÃO Embora os autos tenham sido arquivados provisoriamente por força do Ato Normativo nº 290/2024 do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES, que dispõe sobre a regularização de processos não movimentados em condições sugestivas de arquivamento, promova-se o desarquivamento do feito, conforme elenca o artigo 6º, § 1º do mesmo ato.
Diante da informação constante na petição retro ID nº 52397147, nomeio em favor do requerente, como defensor(a) dativo(a), o (a) Dr(ª).
FABRICIA PERES FIORIO, OAB/ES 15.958, e arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo.
Deverá o(a) defensor(a) nomeado(a), no prazo de 10 (dez) dias, comunicar a recusa/impedimento em aceitar o encargo ou apresentar peça processual cabível.
Caso haja expressa recusa ao múnus, ou decurso do prazo sem manifestação, determino, desde já, à serventia que intime o(a) próximo(a) advogado(a) inscrito(a) na lista, para dizer se aceita o encargo, nos mesmos termos do presente despacho, independentemente de nova determinação judicial, certificando-se tudo nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva a presente como comunicação de ato judicial.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/07/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 13:28
Nomeado defensor dativo
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16/05/2025 17:27
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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01/11/2024 03:07
Decorrido prazo de NAYARA OLIVEIRA DE MOURA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/10/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 01:16
Decorrido prazo de VALMIR CARLOS CAMUZZI em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:48
Nomeado defensor dativo
-
07/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 09:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/05/2024 09:51
Processo Inspecionado
-
23/05/2024 09:51
Nomeado defensor dativo
-
17/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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