TJES - 5000140-12.2023.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:32
Expedição de Mandado - Citação.
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18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:32
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000140-12.2023.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOAO RICARDO MERLO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Inicialmente, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, demonstrar o pagamento das parcelas das custas conforme determinado no evento 25047819 dos autos, sob pena de arquivamento do presente processo.
Verificado que o exequente está com os pagamentos em dia,CITE(M) O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) no endereço fornecido pelo exequente, qual seja GUILHERME FLEGLER, 374, Vl Nova , CEP: 29645-000, Cidade: SANTA MARIA DE JETIBÁ ES, de todos os termos da ação supracitada e, para NO PRAZO DE 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de e R$ 8.323,49 (oito mil trezentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos), fixo desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o mesmo.
Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do NCPC; PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; SANTA TERESA-ES, 30 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 14:12
Expedição de #Não preenchido#.
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01/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:40
Juntada de Mandado
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31/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:31
Expedição de Mandado - citação.
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14/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:46
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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