TJES - 0003310-10.2019.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0003310-10.2019.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UEDRIA LADISLAU ALVES EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO DE SOUZA JUNIOR - ES27627 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
No petitório de Id nº 52268090, o executado informa o pagamento do valor exequendo e requereu a extinção da execução e o arquivamento do feito.
Ao Id nº 53613823 a parte exequente declara que está quitada a dívida nos autos, pleiteia, ainda, pela expedição de alvará dos valores depositados. É relatório.
Decido.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO imposta pelo cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA-SE alvará de transferência nos termos pleiteados ao Id nº 53613823, porquanto o patrono possui poderes para “receber” (fl. 50).
Porém, antes de cumprir as determinações acima, OFICIE-SE ao Banco do Brasil para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a transferência do valor depositado Id nº 52268092 para conta judicial do Banco do Banestes, conforme artigo 405 do Código de Normas do Estado do Espírito Santo e artigo 8º da Lei Estadual nº 8.386/2006.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas devidas.
Diligencie-se.
São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/07/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 11:23
Juntada de Petição de liberação de alvará
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05/05/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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23/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 18:31
Processo Inspecionado
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23/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:07
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 16:06
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de decisão
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22/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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22/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/06/2023 11:39
Julgado procedente o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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04/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
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04/03/2023 14:44
Expedição de Promoção.
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17/11/2022 23:16
Decorrido prazo de UEDRIA LADISLAU ALVES em 16/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 12:13
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2022 12:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/10/2022 12:47
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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