TJES - 5000520-06.2019.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000520-06.2019.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROGERIA TOLEDO DOS SANTOS EXEQUENTE: DANIEL MOURA LIDOINO REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A EXECUTADO: ROGERIA TOLEDO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por ROGERIA TOLEDO DOS SANTOS em face do bloqueio judicial de valores em sua conta corrente, totalizando R$ 830,30 (oitocentos e trinta reais e trinta centavos).
A executada alega que os valores são impenhoráveis por se tratarem de verba alimentar e por estarem abaixo do limite de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme o art. 833, IV e X, do CPC.
A parte exequente, apresentou resposta à impugnação, sustentando que a conta em questão não é uma conta salário, mas sim uma conta corrente comum, com diversos créditos além da remuneração da executada, e que não houve comprovação de que a conta seja o exclusivo meio de subsistência.
Alega que a proteção de impenhorabilidade de até 40 salários mínimos se aplica apenas a caderneta de poupança, e não a conta corrente.
Recebo os embargos à execução, eis que tempestivos.
Passo à análise do mérito.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme se verifica nos extratos bancários juntados pela executada (ID 40362974), a conta corrente objeto do bloqueio judicial não é utilizada exclusivamente para recebimento de salário.
Há registros de "Resgate de Investimento Sicredinvest", múltiplos depósitos em dinheiro, e recebimentos de transferências via PIX de terceiros, sobre os quais não há qualquer comprovação de que sejam destinadas ao sustento da devedora.
Ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconheça a impenhorabilidade de valores até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos, a análise do caso concreto permite mitigar a regra da impenhorabilidade dos salários.
Tendo em vista o valor penhorado na referida conta (R$ 830,30) e o salário percebido pela executada (R$ 3.570,62), o valor bloqueado perfaz cerca de aproximadamente 23% do salário percebido.
Dessa forma, é preservado valor suficiente (cerca de 77%) para garantir a subsistência digna da executada e de sua família.
A relativização da impenhorabilidade salarial é admitida para a satisfação do débito, desde que não comprometa o mínimo existencial do devedor, o que se mostra plenamente possível neste caso.
Assim, com base na análise dos extratos apresentados, verifica-se que a conta não se destina exclusivamente ao recebimento de salário e que a constrição do valor não compromete a subsistência da executada.
DISPOSITIVO Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos à execução, mantendo a penhora dos valores em decorrência da condenação da executada às custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
ALEGRE-ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:32
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 07:51
Juntada de Petição de embargos à execução
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22/03/2024 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2024 18:30
Processo Inspecionado
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07/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
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04/07/2023 07:29
Decorrido prazo de ROGERIA TOLEDO DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 04:07
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 27/06/2023 23:59.
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18/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
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12/05/2022 13:31
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 13:31
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 11/05/2022 23:59.
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05/05/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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29/04/2022 07:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROGERIA TOLEDO DOS SANTOS - CPF: *75.***.*83-20 (REQUERENTE).
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29/04/2022 07:13
Processo Inspecionado
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14/03/2022 11:36
Conclusos para decisão
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22/07/2021 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2021 17:48
Expedição de intimação - diário.
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14/05/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 18:11
Processo Inspecionado
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19/04/2021 15:26
Conclusos para decisão
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15/12/2020 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2020 17:39
Recebidos os autos
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14/12/2020 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2020 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/06/2020 14:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 03:17
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2020 14:43
Conclusos para decisão
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18/05/2020 15:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2020 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2020 00:23
Publicado Intimação - Diário em 18/05/2020.
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15/05/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 14:37
Expedição de intimação - diário.
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14/05/2020 14:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2020 10:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2020 04:46
Decorrido prazo de ROGERIA TOLEDO DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 04:46
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 06:33
Publicado Intimação - Diário em 04/05/2020.
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29/04/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 19:49
Expedição de intimação - diário.
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28/04/2020 15:27
Julgado improcedente o pedido de ROGERIA TOLEDO DOS SANTOS - CPF: *75.***.*83-20 (REQUERENTE).
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13/01/2020 17:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2019 15:43
Conclusos para decisão
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11/11/2019 14:23
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2019 14:20 Alegre - 1ª Vara.
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11/11/2019 14:22
Expedição de Termo de Audiência.
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08/11/2019 13:32
Audiência Conciliação designada para 11/11/2019 14:20 Alegre - 1ª Vara.
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08/11/2019 13:30
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2019 14:00 Alegre - 1ª Vara.
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08/11/2019 13:30
Expedição de Termo de Audiência.
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08/11/2019 13:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2019 13:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2019 11:16
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2019 17:38
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2019 00:21
Decorrido prazo de ROGERIA TOLEDO DOS SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 12:46
Expedição de carta postal - citação.
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04/10/2019 00:18
Publicado Intimação - Diário em 04/10/2019.
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03/10/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2019 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 17:25
Expedição de intimação - diário.
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02/10/2019 15:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/10/2019 00:42
Decorrido prazo de ROGERIA TOLEDO DOS SANTOS em 30/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 00:15
Publicado Intimação - Diário em 23/09/2019.
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20/09/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 10:34
Expedição de carta postal - citação.
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19/09/2019 10:34
Expedição de intimação - diário.
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19/09/2019 10:24
Expedição de carta postal - citação.
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10/09/2019 17:46
Audiência Conciliação designada para 06/11/2019 14:00 Alegre - 1ª Vara.
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10/09/2019 16:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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