TJES - 0012158-76.2006.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 00:06
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0012158-76.2006.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: MOACIR MONTEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: ELIEZER DEL PIERO BOF - ES23521 DECISÃO Trata-se de resposta à acusação cumulada com pedido de revogação da prisão preventiva apresentada pela defesa de Moacir Monteiro dos Santos A defesa, em sua manifestação, requereu, a abstenção da leitura dos depoimentos prestados na fase inquisitorial durante a instrução processual, sob pena de nulidade, bem como a revogação da prisão preventiva, ou, subsidiariamente, a substituição por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Por sua vez, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos. É o breve relatório.
Decido.
No tocante ao requerimento para impedimento da leitura de depoimentos policiais, ressalta-se que não há vedação legal expressa à leitura complementar desses elementos durante a audiência de instrução, sobretudo quando precedida da oitiva direta da testemunha e resguardado o contraditório e a ampla defesa.
Assim, não se verifica nulidade a ser reconhecida de ofício, mormente pela fase instrutória sequer ter sido iniciada.
Quanto ao pedido de liberdade provisória, entendo que, neste momento processual, não restam superados os fundamentos que motivaram a decretação da prisão preventiva, ante o fato de o acusado ter permanecido em local incerto e não sabido, o que, aliado à gravidade concreta do delito, evidencia risco à aplicação da lei penal e à instrução criminal, nos moldes do art. 312, do CPP.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva.
Em prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/07/2025, às 14h, que acontecerá preferencialmente, na modalidade presencial, conforme preconiza o art. 792, do Código de Processo Penal e o art. 2º, p.u., do Ato Normativo nº 031/2022.
Registre-se, nos mandados, que em havendo causa excepcional que inviabilize o comparecimento ao juízo, deverá tal motivo ser informado anteriormente ao ato designado.
Nesta hipótese, disponibilizo, desde já, o link da videochamada, facultando a participação remota das partes: https://meet.google.com/pbh-cypm-jfz.
Requisitem-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 26 de junho de 2025.
Paula Cheim Jorge Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:39
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:38
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/07/2025 15:37
Juntada de Ofício
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14/07/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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03/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2025 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 01:36
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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16/06/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:29
Juntada de Petição de habilitações
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16/06/2025 16:03
Juntada de Mandado
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16/06/2025 15:29
Expedição de Mandado - Citação.
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16/06/2025 14:55
Processo Desarquivado
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16/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:48
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
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10/06/2025 12:15
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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10/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 01:29
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 00:44
Juntada de Certidão
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06/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:19
Expedição de Mandado - citação.
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19/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 01:44
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:49
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:31
Expedição de Mandado - citação.
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24/09/2024 15:26
Expedição de Mandado - citação.
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19/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2006
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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