TJES - 5011554-06.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5011554-06.2023.8.08.0012 REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MARIA MARLENE CAMPOS MACHADO REQUERENTE: EVANILDA ROCHA CAMPOS REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO Ao compulsar os autos, verifico que a parte autora informou ter interposto agravo de instrumento interposto em face de decisão saneadora que indeferiu o requerimento de inversão do ônus da prova em ação que versa sobre alegada contratação fraudulenta de empréstimo consignado com desconto direto em benefício previdenciário.
Após melhor reflexão sobre a matéria e considerando os fundamentos apresentados pela parte agravante, exerço o direito previsto no art. 1.018 do CPC e realizo a retratação da decisão anteriormente proferida, pelos motivos que passo a expor.
Com efeito, restou inequivocamente demonstrada a existência de relação de consumo entre as partes, uma vez que a autora figura como destinatária final dos serviços bancários oferecidos pela instituição financeira ré, subsumindo-se ao conceito de consumidor previsto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse contexto, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova previstos no art. 6º, VIII, do CDC, quais sejam: a verossimilhança das alegações da consumidora, que nega ter contratado o empréstimo consignado cujos descontos incidem sobre seu benefício previdenciário, e a hipossuficiência probatória, considerando que somente a instituição financeira detém os documentos e registros capazes de comprovar a eventual regularidade da contratação.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova, determinando que a instituição financeira ré comprove a regularidade da contratação do empréstimo consignado questionado, mediante apresentação de documentos que demonstrem a efetiva manifestação de vontade da autora, sob pena de se presumir verdadeira a alegação de contratação fraudulenta.
Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça para conhecimento do presente juízo de retratação, prejudicando, por conseguinte, o julgamento do agravo de instrumento.
Intimem-se, inclusive para dizerem, em 15 (quinze) dias úteis, se há eventual alteração no interesse na produção de provas, considerando-se a inversão reconhecida acima.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
14/07/2025 15:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 07:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANILDA ROCHA CAMPOS - CPF: *07.***.*88-98 (REQUERENTE).
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11/01/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 09:01
Conclusos para decisão
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09/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
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14/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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