TJES - 5036324-61.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:06
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:50
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5036324-61.2022.8.08.0024 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: THE BRAZILIAN SEAFOOD COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, GELSON FERNANDES BATISTA S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA c/c PEDIDO LIMINAR ajuizada por BANCO SANTANDER S.A. em face de THE BRAZILIAN SEAFOOD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Petição id 43882147 que informa o entabulamento de acordo entre as partes. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao id 43882147.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Ademais, DETERMINO que seja retirada a restrição judicial de circulação do bem na base de dados do RENAVAM através do sistema RENAJUD.
Ficam isentas as custas processuais por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Honorários advocatícios inseridos nos termos do acordo.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
19/02/2025 13:53
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:15
Homologada a Transação
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24/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 17:08
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 15:07
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 11:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 16:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/03/2023 16:42
Homologada a Transação
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10/03/2023 16:30
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 16:11
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2022 21:59
Conclusos para decisão
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05/12/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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