TJES - 0012227-52.2014.8.08.0545
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 0012227-52.2014.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSEAS SILVERIO REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414 DESPACHO Cadastrar a outra advogada no sistema, conforme petição de id. 69006869.
Processo de conhecimento findo, conforme r. sentença proferida no Evento nº 24.
Além disso, observa-se que o procedimento de cumprimento de sentença também foi extinto em virtude de abandono de causa, tendo em vista o pronunciamento de Evento nº 55.
No caso dos autos, em se tratando de demanda de consórcio, verifica-se que houve a condenação de pagamento após o término do grupo.
Através do petitório de Evento nº 73, o Consórcio em questão informou o pagamento da obrigação, no importe de R$ 28.706,37 (vinte e oito mil, setecentos e seis reais e trinta e sete centavos).
Após, o processo foi migrado para o Sistema PJe.
Vieram os autos conclusos.
Passo a me manifestar: Inicialmente, determino o CANCELAMENTO da audiência de conciliação designada, uma vez que o presente processo é findo, de modo que o ato foi designado automaticamente pelo sistema após a migração.
No mais, considerando o pagamento realizado, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do autor.
Após, intime-se o mesmo para ciência e manifestação, devendo informar se a obrigação foi satisfeita, em 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Na sequencia, e não havendo qualquer requerimento/manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: ALAMEDA EUROPA, 150, (Polo Empresarial), TAMBORE, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06543-325 Requerente(s): Nome: OSEAS SILVERIO Endereço: Rua C, 7, ., São Conrado, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-100 -
14/07/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 17:01
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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02/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 13:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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