TJES - 5000422-94.2024.8.08.0018
1ª instância - Vara Unica - Dores do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av.
Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 5000422-94.2024.8.08.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CAPRA REQUERIDO: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTESE DE SANEAMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: KARLLA DA SILVA FARIA - ES18180 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798, IARA QUEIROZ - ES4831 SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória De Inexistência De Débito c/c Pedido De Indenização Por Danos Morais, proposta por Antônio Capra em face da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (CESAN), ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.
Acordo entabulado sob o ID. 64874446.
Tenho que as partes são capazes e o objeto transacionado disponível, não havendo óbice para homologação do acordo.
No mais, conforme manifestação do Requerido e comprovante de pagamento ao ID. 65300784, o pleito atingiu seu objetivo final, ou seja, o cumprimento da obrigação, o que impõe a extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado ao ID. 64874446, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma, para que surta seus regulares efeitos legais e jurídicos.
Em homenagem ao acordo celebrado, deixo de condenar em custas e despesas processuais remanescentes.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo feito e, em nada mais havendo, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Dores do Rio Preto-ES, data conforme a assinatura digital.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ Juíza de Direito Este ato tem força de mandado, ofício, alvará ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo. -
14/07/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 21:25
Homologada a Transação
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19/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 14:00, Dores do Rio Preto - Vara Única.
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12/03/2025 17:09
Expedição de Termo de Audiência.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 01:26
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:45
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 20:40
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:29
Audiência Conciliação redesignada para 12/03/2025 14:00 Dores do Rio Preto - Vara Única.
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29/09/2024 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2024 00:31
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 15:01
Expedição de Mandado - intimação.
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26/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 05/03/2025 14:00 Dores do Rio Preto - Vara Única.
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23/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANTONIO CAPRA - CPF: *82.***.*15-72 (REQUERENTE)
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16/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/08/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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