TJES - 5019128-40.2021.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5019128-40.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Advogados do(a) INTERESSADO: HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI - ES19354, MARIANA TOLENTINO DA SILVA - ES29737, VICTOR CUNHA BOASQUEVISQUE - ES23392, VINICIUS DE SOUZA SANT ANNA - ES20759 INTERESSADO: GESSICA SOUZA DA SILVA DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença homologatória - Id. 15483541; Trânsito em julgado - Id. 17236374; Pleito de cumprimento de sentença - Id. 52293766; Mandado frutífero com citação negatica - Id. 72953198; Decurso de prazo para pagamento da condenação - Id. 72956715; Pleito de penhora eletrônica e apresentação de planilha de débitos atualizada (R$15.473,31) - Id. 73425157; Os autos vieram conclusos.
Considerando o decurso do prazo legal sem pagamento, promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 08/09/2025, pelo montante apresentado de devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação da executada na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Endereço: Rua H, 0, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728 Nome: GESSICA SOUZA DA SILVA Endereço: Rua H, apto 404 bl 04, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728 -
01/09/2025 17:46
Expedição de Intimação Diário.
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17/08/2025 02:56
Juntada de Certidão
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17/08/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA em 23/07/2025 23:59.
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15/08/2025 01:47
Publicado Intimação - Diário em 16/07/2025.
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15/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5019128-40.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA INTERESSADO: GESSICA SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizado com a aplicação da multa, atualizado pelo site da CORREGEDORIA, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento da condenação, sob pena de extinção do processo.
ANALISTA JUDICIÁRIA -
14/07/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 13:31
Expedição de Mandado - intimação.
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07/11/2024 13:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/10/2024 17:43
Expedição de carta postal - intimação.
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09/10/2024 14:22
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 14:21
Processo Reativado
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08/10/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 16:20
Transitado em Julgado em 29/08/2022 para CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA - CNPJ: 14.***.***/0001-39 (EXEQUENTE) e GESSICA SOUZA DA SILVA - CPF: *38.***.*31-71 (EXECUTADO).
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29/08/2022 15:24
Decorrido prazo de VICTOR CUNHA BOASQUEVISQUE em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIANA TOLENTINO DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/07/2022 15:23
Expedição de carta postal - intimação.
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08/07/2022 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2022 16:29
Homologada a Transação
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21/06/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
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10/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:08
Expedição de Mandado - citação.
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08/04/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 15:07
Decorrido prazo de MARIANA TOLENTINO DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 14:20
Decorrido prazo de VICTOR CUNHA BOASQUEVISQUE em 22/03/2022 23:59.
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27/01/2022 13:26
Conclusos para despacho
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27/01/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2022 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
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23/01/2022 01:54
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2022.
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23/01/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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19/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 14:53
Conclusos para despacho
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13/01/2022 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2022 17:52
Expedição de intimação - diário.
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23/12/2021 19:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/12/2021 11:13
Conclusos para despacho
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14/12/2021 11:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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