TJES - 5027538-28.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5027538-28.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pelo TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA em face de ESTADO DO ESPIRITO SANTO, objetivando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no processo de conhecimento.
A parte exequente apresentou o cumprimento de sentença, indicando o valor de e R$ 1.224,86 (mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Devidamente intimado, o executado permaneceu inerte, conforme certidão do ID nº 29203144.
Em decisão proferida no ID nº 39088674, homologou os cálculos apresentados pelo exequente.
Em petição de ID nº 49731224, o executado comprovou o depósito judicial do saldo devedor.
Foi efetivado por meio de transferência eletrônica do valor depositado, conforme comprovante anexado no ID 55243449. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, houve o pagamento integral do débito exequendo, mediante depósitos judiciais realizados pelo executado.
O montante foi devidamente levantado pela parte exequente, confirmando a satisfação da obrigação.
Com efeito, tendo sido satisfeita integralmente a obrigação pelo executado, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já satisfeitas.
Considerando que o levantamento dos valores já foi realizado (ID 55243449), não há providências pendentes quanto ao crédito principal.
Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2 -
14/07/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 09:49
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:53
Juntada de Alvará
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 18:42
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
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17/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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17/11/2023 17:16
Realizado cálculo de custas
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16/11/2023 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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10/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 19:28
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:02
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2023 23:59.
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23/02/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2023 17:25
Processo Inspecionado
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26/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 11:19
Conclusos para despacho
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26/08/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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