TJES - 0022624-65.2006.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0022624-65.2006.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: IMPORTADORA A B E SILVA COMERCIO LTDA - EPP INTERESSADO: INACIO TOSCANO FILHO, ARMANDO AMARAL SILVA, LENALDO DA SILVA AMARAL Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE - ES8752 Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE - ES8752 SENTENÇA Vistos, etc...
Examinados os autos, verifico que o objeto da demanda foi totalmente liquidado.
Ante o exposto, declaro liquidada a obrigação, oportunidade em que JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, a cargo da parte executada.
Com o trânsito em julgado, determino o levantamento de eventuais restrições/penhoras inseridas nos bens das partes executadas.
Segue a presente registrada no sistema, momento a partir do qual se tornará pública.
Intimem-se.
Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, cumpram-se os atos voltados a cobrança de eventuais custas e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Havendo custas remanescentes, salienta-se ser "dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações" - vide artigo 2º, inciso III do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do E.
TJES e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo. c) Não realizado o pagamento no prazo de 10 dias pelo devedor/sucumbente, a contar do trânsito em julgado (artigo 296, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo), CERTIFIQUE-SE e inscreva no sistema da SEFAZ; d) Cumpridas as diligência, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 1 de julho de 2025.
JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito -
14/07/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 18:03
Juntada de Petição de extinção do feito
-
17/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:17
Juntada de Petição de extinção do feito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2006
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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