TJES - 5000489-59.2024.8.08.0018
1ª instância - Vara Unica - Dores do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av.
Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 5000489-59.2024.8.08.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MURILO DOS REIS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: SAMIRA TAVARES PIMENTEL - ES13539 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 SENTENÇA Trata-se de “Ação De Declaração De Inexistência De Débito C/C Repetição Do Indébito E Reparação Por Danos Morais E Materiais Com Pedido De Liminar”, proposta por João Murilo dos Reis em face da Banco Santander OLE Consignado S.A, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.
Acordo entabulado sob o ID. 62801645.
Tenho que as partes são capazes e o objeto transacionado disponível, não havendo óbice para homologação do acordo.
No mais, conforme manifestação do Requerido e comprovante de pagamento ao ID. 63360015, o pleito atingiu seu objetivo final, ou seja, o cumprimento da obrigação, o que impõe a extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado ao ID. 62801645, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma, para que surta seus regulares efeitos legais e jurídicos.
Em homenagem ao acordo celebrado, deixo de condenar em custas e despesas processuais remanescentes.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo feito e, em nada mais havendo, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Dores do Rio Preto-ES, data conforme a assinatura digital.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ Juíza de Direito Este ato tem força de mandado, ofício, alvará ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo. -
14/07/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 21:25
Homologada a Transação
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de SAMIRA TAVARES PIMENTEL em 21/02/2025 23:59.
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28/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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