TJES - 0000545-88.2021.8.08.0017
1ª instância - 2ª Vara - Domingos Martins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 2ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 0000545-88.2021.8.08.0017 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: LUCIANO SIMMER Advogado do(a) AUTOR DO FATO: GETULIO JOSE MACHADO JUNIOR - ES16574 SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO, visando apurar o crime previsto no artigo 60 da Lei 9.065/98, em desfavor de LUCIANO SIMMER. É, em resumo, o relatório.
Decido: Segundo o Mestre Damásio Evangelista de Jesus, in Prescrição Penal, p. 17, "prescrição penal é a perda do poder-dever de punir do Estado pelo não-exercício da pretensão punitiva ou da pretensão executória durante certo tempo, atingindo, primeiramente, o direito de punir do Estado e, em consequência, extingue o direito de ação".
Insta ponderar, que a prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, devendo ser reconhecida em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal, de ofício, nos termos do art. 61, caput, do Diploma Processual Penal, pelo Juiz ou Tribunal, sendo, ainda, irrenunciável. É o que se extrai do art. 61 do Código de Processo Penal, senão vejamos: "ART. 61 – EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, O JUIZ, SE RECONHECER A EXTINTA A PUNIBILIDADE, DEVERÁ DECLARÁ-LO DE OFÍCIO." In casu, o delito imputado ao autor do fato, encontra-se previsto no art. 60 da Lei n°. 9.605/98, com pena máxima de 06 meses, prescrevendo portanto em 03 (três) anos, nos termos do art. 109, VI do CP.
Desta forma, já tendo transcorrido lapso superior a três anos desde a data do fato, é de rigor a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão pela pena in abstrato.
Isto posto, não havendo causas interruptivas ou suspensivas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCIANO SIMMER, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in abstrato, com fulcro no artigo 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal.
P.R.I.
Ao final, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Domingos Martins, data da assinatura eletrônica.
MÔNICA DA SILVA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:26
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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20/08/2024 06:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:18
Audiência Preliminar realizada para 17/07/2024 14:30 Domingos Martins - 2ª Vara.
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17/07/2024 16:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:00
Audiência Preliminar designada para 17/07/2024 14:30 Domingos Martins - 2ª Vara.
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15/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:26
Processo Inspecionado
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01/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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