TJES - 5000655-92.2023.8.08.0029
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5000655-92.2023.8.08.0029 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GISELE DE OLIVEIRA SILVA QUERELADO: DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA TIBURSO Advogados do(a) QUERELANTE: FERNANDA FRANCA DE SOUZA LIMA - ES24969, LORRANNA SOARES BASTOS - ES29160 Advogado do(a) QUERELADO: ESLLIE SESSA DOMINGUES - ES25359 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da Querelante supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 31 de julho de 2025.
ROGERIA CALVI Diretor de Secretaria -
31/07/2025 18:52
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:51
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 19:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
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16/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5000655-92.2023.8.08.0029 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GISELE DE OLIVEIRA SILVA QUERELADO: DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA TIBURSO Advogados do(a) QUERELANTE: FERNANDA FRANCA DE SOUZA LIMA - ES24969, LORRANNA SOARES BASTOS - ES29160 Advogado do(a) QUERELADO: ESLLIE SESSA DOMINGUES - ES25359 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099 de 1995.
A suposta autora do fato aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, conforme verifica-se em ID 54992095.
Outrossim, segundo os documentos acostados aos autos, houve integral cumprimento do benefício.
Ante o exposto, considerando o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo de transação penal, julgo extinta a punibilidade de DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA TIBURSO.
Dispensada a intimação da suposta autora do fato, nos termos do Enunciado Fonaje nº 105.
No registro da sentença deverão ser observadas as disposições do art. 76, §4º, da Lei nº 9.099 de 1995, especialmente no tocante à anotação do benefício para o fim de impedir a sua concessão no prazo de 5 (cinco) anos.
Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe.
Após, arquivem-se com baixa nos registros.
P.R.I.C.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
FABIO PRETTI Juiz de Direito -
14/07/2025 17:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 17:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA TIBURSO - CPF: *44.***.*40-42 (QUERELADO)
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12/05/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LORRANNA SOARES BASTOS em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:46
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 15:20, Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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21/11/2024 12:46
Expedição de Termo de Audiência.
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19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA TIBURSO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 02:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 02:06
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 01:36
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:27
Expedição de Mandado - intimação.
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22/10/2024 15:20
Juntada de Informações
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21/10/2024 17:24
Expedição de Mandado - intimação.
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21/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:38
Audiência Preliminar designada para 19/11/2024 15:20 Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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07/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:44
Processo Inspecionado
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02/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/08/2024 23:59.
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28/06/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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