TJES - 0000356-06.2024.8.08.0050
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2025 01:45
Decorrido prazo de RIQUELME DE JESUS SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 03:39
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 16/05/2025.
-
18/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO AUTOS N° 0000356-06.2024.8.08.0050 Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), neste Juízo da 3ª Vara Criminal de Viana, Comarca da Capital, perante a Excelentíssima Juíza de Direito, Dr.ª RICHARDA AGUIAR LITTIG, após o pregão, foi constatada a presença virtual do Exmo.
Promotor de Justiça, DR.
RICARDO ALVES KOKOT.
Presente o Advogado DR.
FELIPE FERNANDES DO NASCIMENTO OAB/ES 40.054, patrocinando a defesa do acusado.
Presente a Advogada Dativa DR.ª RANIELLE BOENING OAB/ES 30.548, patrocinando os interesses da vítima, nomeada em razão da ausência de Defensor Público designado para participar das audiências nesta vara.
Presente o acusado RIQUELME DE JESUS SILVA.
Presentes as testemunhas JEHNIFER LIVRAMENTO NUNES e PMES ALANIO CARLOS DOS SANTOS, arroladas pelo Ministério Público.
Ausentes as testemunhas SIMONE SANTOS DO LIVRAMENTO e PMES IVONILDO DOS SANTOS ALVES, apesar de devidamente intimadas e requisitadas.
ABERTA A AUDIÊNCIA, registrou-se que o presente ato está sendo realizado através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom, contando com a anuência das partes, que no ato de intimação foram informados que no caso de optarem pela presença virtual deveriam providenciar cópia dos autos.
Registre-se que o Ministério Público, com anuência das defesas, concordaram com a oitiva da testemunha presente antes da oitiva da vítima, sendo colhido os depoimentos das testemunhas, nesta ordem, PMES ALANIO CARLOS DOS SANTOS e JEHNIFER LIVRAMENTO NUNES, bem como interrogado o acusado, com base no art. 185, parágrafo 2º, inciso IV, do CPP, tudo na forma audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, bem como nos termos do art. 2º da resolução do CNJ nº. 105 de 06/04/2010, que assim, dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição”.
Dada a palavra ao Ministério Público e as Defesas, nada requereram.
Em seguida a MMa.
Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: intime-se o Ministério Público e a Defesa do Réu para apresentar Alegações Finais em forma de memoriais, bem como a Defensoria pública para se manifestar pela vítima, caso queira.
Após, venham os autos conclusos para Sentença.
Registre-se que a presente ata de audiência foi compartilhada com as partes, através de funcionalidade própria, não havendo nenhuma reclamação ou emenda em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, dispensada a assinatura das partes, com a anuência de ambas, bem como do acusado, o que pode ser aferido pelas manifestações orais contidas nas mídias.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Lucas Gegenheimer Nascimento, Estagiário de pós graduação, que o digitei, indo pela Magistrada devidamente assinado.
Link da mídia: https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/IzgnYnOf2D0Pe0XvS64y7Txv2fZ5OJux2mq43XpWlecRGnPsi3PRd_OLGP8t1o1h.Tjf4jGLqlrDRk7-q Senha: 0.5yHn7t RICHARDA AGUIAR LITTIG Juíza de Direito TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: NOME: JEHNIFER LIVRAMENTO NUNES DATA DE NASCIMENTO: 14/09/2005 CPF: *87.***.*89-51 Aos costumes NADA disse, razão pela qual foi tomado o seu compromisso na forma da lei.
Em seguida, foi tomado o depoimento da testemunha presente, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Registrou-se que este termo de depoimento foi assinado unicamente por esta Magistrada, dispensada a assinatura das partes e da testemunha, com a anuência de todos, o que pode ser aferido pelas manifestações orais contidas nas mídias.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Nathaly Noryelly de Oliveira Tiengo, Estagiária, que o digitei, indo pela Magistrada devidamente assinado.
RICHARDA AGUIAR LITTIG Juíza de Direito TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: NOME: PMES ALANIO CARLOS DOS SANTOS NF: 2757621 Aos costumes NADA disse, razão pela qual foi tomado o seu compromisso na forma da lei.
Em seguida, foi tomado o depoimento da testemunha presente, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Registrou-se que este termo de depoimento foi assinado unicamente por esta Magistrada, dispensada a assinatura das partes e da testemunha, com a anuência de todos, o que pode ser aferido pelas manifestações orais contidas nas mídias.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Nathaly Noryelly de Oliveira Tiengo, Estagiária, que o digitei, indo pela Magistrada devidamente assinado.
RICHARDA AGUIAR LITTIG Juíza de Direito I N T E R R O G A T Ó R I O Aos 27 (vinte e sete) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), neste Juízo da 3ª Vara Criminal de Viana, Comarca da Capital, perante a Excelentíssima Juíza de Direito, Dr.ª RICHARDA AGUIAR LITTIG, após o pregão, foi constatada a presença virtual do Exmo.
Promotor de Justiça, DR.
RICARDO ALVES KOKOT.
Presente o Advogado DR.
IGO MOREIRA DE ALMEIDA OAB/ES 37.638, patrocinando a defesa do acusado.
Presente a Advogada DR.ª OTONINA SILVA DIAS OAB/ES 20.082.
Antes de iniciado o interrogatório, a MMª.
Juíza oportunizou ao acusado(a) o direito de se entrevistar reservadamente, de forma virtual, com seu Advogado, através da criação de uma subsala virtual, para onde foram transferidos o acusado e sua Defensora, que interagiram com confidencialidade.
Em seguida, foi o(a) acusado(a) cientificado(a) de que tem o Direito Constitucional de permanecer calado(a), sem que isto venha prejudicá-lo, nos termos do artigo 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
Cientificado(a) pela MMª.
Juíza sobre a acusação que lhe é movida pelo Ministério Público Estadual, passou-se à primeira fase do interrogatório, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, às perguntas feitas abaixo RESPONDEU: 01.
Qual o seu nome? RIQUELME DE JESUS SILVA 02.
Qual a sua naturalidade? Cariacica —Estado: 03.
Qual a sua data de nascimento? 29/07/2001 – Idade: 23 04.
Qual o seu estado civil? solteiro 05.
Possui companheira? - 06.
Possui filhos? Duas meninas Quantos? Duas Alguma necessidade especial? - Qual a idade? 1 e 5 Com quem eles residem? Mora com a mãe 07.
Qual a sua filiação? Jean carlos gomes silva, VANILDA DE JESUS 08.
Qual a sua residência? Rua santa helena 78 , vila bethania 09.
Com quem reside? Com minha mãe 10.
Qual o seu meio de vida ou sua profissão? Motoboy, aplicativo 99 11.
Onde exerce suas atividades laborativas? 99 moto 12.
Está desempregado? NÃO – Há quanto tempo? 13.
Sabe ler e escrever? sim – Qual seu grau de instrução?1 ano do ensino medio incompleto 14. É eleitor? Sim 15.
Já foi preso e/ou processado alguma vez? sim 16.
Você tem advogado? Sim 17.Documento de Identificação: CPF: *53.***.*14-46 18.
Telefone de Contato: 27 9 9795-6234 RICHARDA AGUIAR LITTIG Juíza de Direito -
14/05/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 20:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
-
28/03/2025 14:03
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
28/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 00:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 05:04
Decorrido prazo de RANIELLE BOENING em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 05:04
Decorrido prazo de SIMONE SANTOS DO LIVRAMENTO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 05:04
Decorrido prazo de JEHNIFER LIVRAMENTO NUNES em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de RIQUELME DE JESUS SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de SIMONE SANTOS DO LIVRAMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de JEHNIFER LIVRAMENTO NUNES em 27/01/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 00:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 0000356-06.2024.8.08.0050 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RIQUELME DE JESUS SILVA Advogado do(a) REU: FELIPE FERNANDES DO NASCIMENTO - ES40054 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da designação de audiência para o dia 27/03/2025, às 16 horas.
Link de acesso à audiência TERCEIRA VARA CRIMINAL VIANA está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: PROCESSO Nº. 0000356-06.2024.8.08.0050 - ACUSADO: RIQUELME DE JESUS SILVA Horário: 27 mar. 2025 04:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*49.***.*01-26 ID da reunião: 849 9730 1626 VIANA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Vania Louzada Chefe de Secretaria -
21/02/2025 12:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:24
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/02/2025 14:24
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
-
05/02/2025 17:06
Proferida Decisão Saneadora
-
04/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 01:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 00:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:01
Decorrido prazo de RANIELLE BOENING em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:01
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:29
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/11/2024 14:29
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 18:15
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 00:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 01:22
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:41
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 06/02/2025 13:30 Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
-
18/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de SIMONE SANTOS DO LIVRAMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:21
Decorrido prazo de JEHNIFER LIVRAMENTO NUNES em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 00:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 00:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:36
Expedição de Mandado - intimação.
-
01/10/2024 14:36
Expedição de Mandado - intimação.
-
01/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 21:33
Juntada de
-
12/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/10/2024 13:30 Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
-
08/08/2024 13:27
Juntada de
-
07/08/2024 17:43
Concedida a Liberdade provisória de RIQUELME DE JESUS SILVA - CPF: *53.***.*14-46 (REU).
-
07/08/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:01
Expedição de Mandado - citação.
-
01/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:44
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/07/2024 14:14
Recebida a denúncia contra RIQUELME DE JESUS SILVA - CPF: *53.***.*14-46 (INVESTIGADO)
-
19/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:37
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008408-81.2024.8.08.0024
Rita de Cassia Oliveira das Virgens
Estado do Espirito Santo
Advogado: Monica Perin Rocha e Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/03/2024 14:05
Processo nº 5025518-32.2024.8.08.0012
Marina Azevedo Caires
Municipio de Cariacica
Advogado: Bernardo Oliveira Carneiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 17:02
Processo nº 5001390-81.2025.8.08.0021
Banco Votorantim S.A.
Chester Murari Ferreira
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/02/2025 09:53
Processo nº 5016013-17.2024.8.08.0012
Bejamim Goncalves Padilha Junior
Valdirene Henrique de Souza
Advogado: Bejamim Goncalves Padilha Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2024 12:00
Processo nº 5002834-39.2023.8.08.0048
Hdi Seguros S.A.
Lucas Faria de Andrade
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2023 14:58