TJES - 5000323-44.2019.8.08.0069
1ª instância - Vara de Faz Publica Est Mun Reg Publicos, Meio Amb - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000323-44.2019.8.08.0069 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARATAIZES EXECUTADO: PINHEIRO REVENDEDORA DE GAS LTDA, LUIZ GUILHERME BASTOS PINHEIRO REPRESENTANTE: LUIZ GUILHERME BASTOS PINHEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SIMAO MEZHER - ES31175 DECISÃO Depreende-se dos autos que, instado a se manifestar para impulsionar o feito, a parte exequente não pugnou pela realização de diligências.
Assim, considerando a ausência de regular impulsionamento processual por parte da Municipalidade e, conforme disposto no art. 40, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Permanecendo inerte o exequente no decorrer do prazo de suspensão, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do disposto no § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova intimação do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (vide REsp 1.102.431/RJ e AgRg no REsp 1479712/SP).
Cientifique as partes de que, “enquanto não forem encontrados bens para a satisfação do crédito tributário, a execução deve permanecer arquivada provisoriamente (arquivo sem baixa)” (STJ - REsp nº 621.257/PE).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, a contar do arquivamento provisório anteriormente determinado, INTIME-SE a Fazenda Pública exequente para dizer a respeito do reconhecimento da prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o § 4º do art. 40 da LEF.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 17:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/07/2025 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 23:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BASTOS PINHEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:14
Deferido o pedido de LUIZ GUILHERME BASTOS PINHEIRO - CPF: *91.***.*47-20 (EXECUTADO).
-
18/02/2025 14:13
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/02/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:19
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BASTOS PINHEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:51
Expedição de carta postal - citação.
-
23/10/2024 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 04:33
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BASTOS PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/09/2024 17:20
Expedição de carta postal - citação.
-
12/08/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAIZES em 07/08/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 23:42
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 02:37
Decorrido prazo de PINHEIRO REVENDEDORA DE GAS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
12/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:07
Expedição de Mandado - citação.
-
11/07/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/07/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/05/2023 13:36
Expedição de carta postal - citação.
-
17/05/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/05/2023 15:04
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/04/2023 16:50
Expedição de carta postal - citação.
-
14/03/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAÍZES em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 18:24
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2020 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 14:06
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
26/11/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/11/2020 15:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
08/10/2020 14:31
Expedição de carta postal - citação.
-
24/09/2020 13:36
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2020 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2020 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAÍZES em 21/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/06/2020 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAÍZES em 09/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/02/2020 15:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
02/12/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2019 17:50
Processo Inspecionado
-
25/08/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011345-24.2017.8.08.0048
Benedito Goncalves Campos
Elson Luiz Lantiman
Advogado: Jassenildo Henrique de Oliveira Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/06/2017 00:00
Processo nº 5002072-87.2025.8.08.0004
Freddy Roberto de Oliveira Carvalho Filh...
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Karine Cristina da Silva Ricci
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/07/2025 14:06
Processo nº 5016283-68.2025.8.08.0024
Evelyn Jales Costa
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Rodrigo Figueira Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2025 18:08
Processo nº 5026170-76.2025.8.08.0024
Daniel Queiroz do Espirito Santo
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Bricio Alves Santos Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2025 15:00
Processo nº 5006162-53.2025.8.08.0000
Luiz Pereira dos Reis
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Juliana Mendes do Nascimento Bravo
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2025 17:47