TJES - 0014014-66.2014.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0014014-66.2014.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE DEMUNER, DAVID OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: JADIR DA CONCEICAO COUTINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO AZEVEDO SILVA - ES5228 Advogado do(a) EXEQUENTE: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - ES20077 DECISÃO QUERLI DE JESUS SANTOS BREDA REQUEREU a invalidação do leilão em questão, ao argumento de que teria adquirido de boa-fé do imóvel em questão pela quantia de R$ 130.000,00, na data de 27.03.23, e que teriam ocorrido irregularidades no próprio leilão, como a falta de publicidade em jornal de grande circulação - visto que a publicação teria ocorrido apenas no site da empresa vix leilões -, a discordância da própria autora da ação quanto ao valor pelo qual o imóvel foi arrematado, e o atraso no pagamento da entrada do valor da arrematação. subsidiariamente, requereu a sua manutenção na posse até que fosse indenizada pelas benfeitorias nele realizadas (id 43296346).
DAVID OLIVEIRA RIBEIRO peticionou no id 43746017 se insurgindo a respeito, basicamente sob a alegação de que o imóvel teria sido supostamente vendido a QUERLI exclusivamente por JADIR e em momento em que ele e a autora da ação já teriam ciência da ocorrência da arrematação.
Disse, também, que o comprovante de pagamento apresentado por aquela atestaria apenas o pagamento de r$ 65.000,00 (e não o valor integral de R$ 130.000,00) e teria sido efetuado por outra pessoa (EDMARA ZUCOLOTTO DEMUNER PEREIRA) e para pessoa diversa do vendedor (OLICIA SERVULO PREDA).
Na sequência, peticionou no id 54651953, promovendo a juntada da 20ª parcela do pagamento da arrematação do imóvel em questão, bem como requerendo a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse no imóvel, com a correspectiva determinação de desocupação imediata de qualquer ocupante, caso exista, inclusive sob uso uso da força policial.
Decido.
Os requerimentos deduzidos por QUERLI no id 43296346 devem ser indeferidos.
Em primeiro lugar, porque manifestados muito depois do decêndio previsto para tanto no art. 903, §§ 1º e 2º do CPC.
Em segundo, porque a arrematação já havia se perfectibilizado há muito, na forma do art. 903, caput do CPC, quando foi determinada a expedição da carta e do mandado de imissão na posse às fls. 224 e 225, impedindo-se qualquer insurgência a respeito.
Em terceiro, porque este juízo já havia rejeitado requerimento de anulação do leilão e de reconhecimento da posse de QUERLI, às fls. 166 e 231.
Nada obsta, contudo, que QUERLI promova ação autônoma para tanto, na forma permitida pelo art. 903, §4º do CPC.
No mais, noto que tanto a carta de arrematação quanto o mandado de imissão na posse foram expedidos por este juízo, às fls. 224 e 225, já tendo até mesmo sido entregues a DAVID à fl. 226-v, razão pela qual sequer se compreende o motivo de tantas reiterações a respeito, exceto em relação à expedição do mandado de imissão de posse, o qual não pode ser cumprido justamente pelo fato de ter sido emitido em desfavor de JADIR.
Por fim, verifico que o pagamento do parcelamento do valor da arrematação foi concluído. devendo ser intimada a autora da ação para que tome ciência a respeito e requeira o que entender de direito, sempre observando-se o que restou decidido à fl. 202, no que concerne à inclusão no preço do valor do IPTU eventualmente devido.
POR ISSO, AO TEMPO EM QUE INDEFIRO OS REQUERIMENTOS DEDUZIDOS POR QUERLI NO ID 43296346, DETERMINO: a) A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL EM QUESTÃO, DESTA VEZ CONTENDO A ORDEM DE DESOCUPAÇÃO POR QUEM QUER QUE NELE SE ENCONTRE, NO PRAZO DE 50 DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA, INCLUSIVE COM O AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO; B) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA PARA QUE INFORME, EM 10 DIAS, SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DE IPTU INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL EM QUESTÃO; C) A INTIMAÇÃO DE IRENE E JADIR PARA QUE TOMEM CIÊNCIA A RESPEITO DA QUITAÇÃO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO POR DAVID, BEM COMO PARA QUE REQUEIRAM O QUE LHES INTERESSAR EM 30 DIAS; Intimem-se, diligenciando-se.
Cariacica/ES, (datada e assinada eletronicamente).
Juiz(a) de Direito ANEXO(S) Cópia da petição inicial.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041015403831700000039211810 Certidão Certidão 24042916361675200000040276341 Habilitação nos autos Petição (outras) 24050817081687300000040783691 PROCURAÇÃO DE DAVID OLIVEIRA RIBEIRO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24050817081703400000040783695 DOCUMENTO DE IDENTIDADE DE DAVID OLIVEIRA RIBEIRO Documento de Identificação 24050817081724500000040783697 PETIÇÃO DO DAVID OLIVEIRA RIBEIRO Petição inicial (PDF) 24050817081745300000040784956 Petição (outras) Petição (outras) 24050817131742100000040784974 Petição (outras) Petição (outras) 24051619115282100000041259231 Procuracao_assinado Documento de representação 24051619115301800000041287126 Declaracao_de_hipossuficiencia_assinado Documento de comprovação 24051619115331600000041287128 CNH-e Documento de Identificação 24051619115350400000041287129 Certidão de nascimento da filha Documento de comprovação 24051619115369900000041287130 Contrato de compra e venda Documento de comprovação 24051619115396700000041287131 Comprovante de pagamento do imóvel Documento de comprovação 24051619115418900000041287132 Aquisição do imóvel pelo Jadir Documento de comprovação 24051619115438800000041287133 Pedido de desistência das partes Documento de comprovação 24051619115455400000041287134 Comprovante de pagamento dos gastos do imóvel Documento de comprovação 24051619115474500000041287140 Comprovante de gastos com materiais e reforma no imóvel Documento de comprovação 24051619115495900000041287143 RECURSO ESPECIAL Nº 2.055.270 Documento de comprovação 24051619115518400000041287144 Petição (outras) Petição (outras) 24052418391694500000041680647 DAVID OLIVEIRA RIBEIRO Petição (outras) em PDF 24052418391709000000041680648 Petição (outras) Petição (outras) 24071017592658500000044210291 blank.pdfPAGAMENTO PARCELA 15 ARREMATAÇÃO DE DAVID OLIVEIRA RIBEIRO Documento de comprovação 24071017592691700000044211575 PETIÇÃO INFORMANDO PAGAMENTO 16° PARCELA DA CASA BANDEIRANTES (LEILAO) Documento de comprovação 24071017592729600000044211568 Petição (outras) Petição (outras) 24090419283563200000047591909 PETIÇÃO DE DAVID OLIVEIRA INFORMANDO PAGAMENTO DA 18 PARCELA CASA BANDEIRANTES Documento de comprovação 24090419283576000000047591910 Petição (outras) Petição (outras) 24101619542582100000050162157 DEPÓSITO JUDICIAL LEILÃO DE DAVID OLIVEIRA RIBEIRO Documento de comprovação 24101619542595100000050162159 Petição (outras) Petição (outras) 24111318392953300000051797756 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA ULTIMA PARCELA DO LEILÃO ARREMATADO POR DAVID OLIVEIRA RIBEIRO Documento de comprovação 24111318392965400000051797766 -
14/07/2025 18:08
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 18:06
Juntada de Comunicação via central de mandados
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14/07/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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