TJES - 5009778-36.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ewerton Schwab Pinto Junior - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:09
Publicado Carta Postal - Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5009778-36.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EBAZAR.COM.BR.
LTDA AGRAVADO: RONALDO SERAFIM Advogado do(a) AGRAVANTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A Advogados do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE ESTEVES - ES12987-A, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482-A DESPACHO Intime-se o agravante para, caso queira, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada em contrarrazões.
Após, conclusos.
VITÓRIA-ES, 21 de agosto de 2025.
Desembargador(a) -
21/08/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/08/2025 13:10
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:55
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
-
07/08/2025 00:00
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:00
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:03
Juntada de Petição de contraminuta
-
15/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) Processo nº 5009778-36.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A AGRAVADO: RONALDO SERAFIM Advogados do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE ESTEVES - ES12987-A, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482-A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que determinou a apresentação de registros de vendea dos links indicados, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, posteriormente majorada.
Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, a desproporcionalidade e excessividade da multa fixada, bem como a existência de risco de grave dano à sua estabilidade econômica-financeira.
Presentes os pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos, além dos documentos obrigatórios a que se refere o art. 1.017, do CPC, admito o recurso na forma instrumental manejada, conquanto possa renovar a análise da admissibilidade recursal em outro momento.
No caso concreto, verifica-se que a multa foi fixada como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação de fazer consistente na apresentação de registros de vendas vinculados aos links indicados pelo autor, tratando-se de medida voltada à efetividade processual e ao cumprimento de determinação judicial.
A alegação de desproporcionalidade, por si só, não é suficiente para suspender os efeitos da decisão agravada nesta fase inicial, uma vez que a multa coercitiva possui natureza instrumental, podendo ser revisada a qualquer tempo pelo juízo de origem caso se torne excessiva ou insuficiente, sem que isso implique risco de dano irreversível à parte agravante.
Ademais, não se vislumbra, neste momento processual, risco iminente de dano grave ou de difícil reparação que justifique a suspensão imediata da decisão recorrida, notadamente porque a multa possui caráter coercitivo e eventual cobrança de seu montante somente ocorrerá se permanecer o descumprimento injustificado da ordem judicial.
Desta feita, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Oficie-se ao juízo de origem.
Intime-se o agravado para, caso queira, apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o agravante para ciência.
Após, retornem conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, ES, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Relator -
14/07/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/07/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2025 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 16:53
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
-
30/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
30/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006959-63.2025.8.08.0021
Antonio Maioli
Rosemar do Rosario Maioli
Advogado: Deosedino Gloria
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2025 13:55
Processo nº 0000300-81.2025.8.08.0035
A Sociedade
Lorena Vieira Scott
Advogado: Hainara Castro Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/01/2025 00:00
Processo nº 5020423-87.2021.8.08.0024
Sirlene Aparecida Pioto Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neemias da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:53
Processo nº 0006855-26.2020.8.08.0024
Regina Martha Tamiasso
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Mariana Pimentel Miranda dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:31
Processo nº 5016294-41.2022.8.08.0012
Cleber Antunes Damaceno
Banco Bradesco SA
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/08/2022 16:56