TJES - 5020176-67.2025.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5020176-67.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA PAIVA ROCCO RAMOS REU: BANCO DO BRASIL SA, ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: VITORIA DOS SANTOS TIECHER - RS115402 DESPACHO Há pedido de gratuidade da justiça sem elementos capazes de fazer presumir os pressupostos autorizadores do benefício pretendido.
Isso porque, conforme comprovante de rendimento anexado aos autos (ID 69961705), a autora percebe renda mensal de R$ 23.016,51 (vinte e três mil, dezesseis reais e cinquenta e um centavos) e, ainda que considerada a renda líquida (R$ 8.059,68), a quantia não se coaduna com o limite estabelecido pela jurisprudência.
Outrossim, a simples indicação de gastos fixos não é capaz, por si só, de comprovar a insuficiência de recursos financeiros.
Por isso, intime-se a autora, por sua patrona, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os referidos pressupostos de forma objetiva e suficiente, acostando aos autos extratos bancários, comprovantes de gastos e/ou as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento da benesse; ou, para que, em igual prazo, pague as custas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
14/07/2025 18:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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