TJES - 5017978-63.2021.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5017978-63.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO ALVO DE EDUCACAO EIRELI - EPP EXECUTADO: BRENNDA ELER FIENI Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que a presente execução se alastra desde 2021, contudo, a parte executada não fora localizada para fins de citação, apesar de diversas tentativas em endereços distintos.
Pois bem, cabe a parte exequente diligenciar por todos os meios cabíveis na espécie com o fim de localizar o endereço da devedora, pois "não é razoável que se transfira ao Poder Judiciário ônus probatório do exequente, muito menos que se eternize demandas com reiterados requerimentos para que se expeça certidões aos Órgãos Públicos para localização de bens do devedor, afinal o ônus da localização do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar nessa busca" (TJES, Classe: Agravo AI, *41.***.*01-66, Relator :CARLOS SIMÕES FONSECA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 26⁄05⁄2015, Data da Publicação no Diário: 02⁄06⁄2015) .
Assim, ante a impossibilidade de citação por edital na Lei 9.099/95, cabe ao exequente ajuizar a presente demanda perante a Justiça Comum.
Não obstante, dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95: “Art.53. (...) §4.º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Ante o exposto, tendo em vista que a executada encontra-se em local incerto e não sabido, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53, da Lei 9.099/1995.
Autorizo a devolução do título executivo.
ISENTOS DE CUSTAS, nos termos da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: CENTRO ALVO DE EDUCACAO EIRELI - EPP Endereço: Rua Arlindo Alcântara, 33, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-296 Nome: BRENNDA ELER FIENI Endereço: Rua Pernambuco, 27, bloco C, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-470 -
14/07/2025 20:06
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 15:19
Extinto o processo por devedor não encontrado
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05/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/02/2025 15:11
Expedição de #Não preenchido#.
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04/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/10/2024 14:03
Expedição de carta postal - citação.
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19/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 17:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/08/2024 16:52
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:08
Expedição de Mandado - citação.
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22/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/02/2024 16:30
Expedição de carta postal - citação.
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23/02/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:53
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/08/2023 13:03
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 12:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/08/2023 13:02
Expedição de Termo de Audiência.
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18/08/2023 15:53
Expedição de Mandado - citação.
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06/07/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 13:13
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
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20/06/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/06/2023 13:41
Expedição de Mandado - citação.
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04/05/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
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23/11/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 15:04
Expedição de Mandado - citação.
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11/11/2022 15:04
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 14:54
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 12:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 11:22
Conclusos para despacho
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28/06/2022 18:12
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/06/2022 18:11
Expedição de Termo de Audiência.
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23/06/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 17:41
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/06/2022 15:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/05/2022 10:50
Decorrido prazo de CENTRO ALVO DE EDUCACAO EIRELI - EPP em 06/05/2022 23:59.
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19/04/2022 13:11
Expedição de Mandado - citação.
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19/04/2022 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/03/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 07:51
Conclusos para despacho
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10/03/2022 07:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/03/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 17:22
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/11/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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