TJES - 5019055-45.2022.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:14
Juntada de Petição de parecer
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17/07/2025 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5019055-45.2022.8.08.0012 REQUERENTE Nome: DEILTON JESUS NASCIMENTO Endereço: Rua Jarbas de Oliveira, 89, Alecrim, VILA VELHA - ES - CEP: 29118-154 Advogado do(a) REQUERENTE: RAMON COSTA DE ARAUJO - ES29234 REQUERIDO(A) Nome: RAQUEL DE OLIVEIRA HILARIO Endereço: Rua João Manoel Scarpino, 25, AO LADO DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, Nova Brasília, CARIACICA - ES - CEP: 29149-419 Nome: GEDIR DE OLIVEIRA HILARIO Endereço: Rua João Manoel Scarpino, 25, AO LADO DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, Nova Brasília, CARIACICA - ES - CEP: 29149-419 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI - ES19175, WELINGHTON BETZEL DE OLIVEIRA - ES25926 DESPACHO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 14/08/2025 Hora: 16:10 Por meio da ferramenta MiniPac, gero a intimação para as partes neste ato.
Cariacica/ES, 14 de julho de 2025 Assinado eletronicamente.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
15/07/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:17
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:19
Audiência Una designada para 14/08/2025 16:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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11/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/11/2024 09:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/10/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 15:15
Processo Inspecionado
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25/06/2024 18:00
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 21:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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30/03/2023 23:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/03/2023 23:57
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 01:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 01:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2023 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:10
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2023 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2023 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
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02/02/2023 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2023 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2022 21:06
Conclusos para decisão
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12/12/2022 21:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 21:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 00:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2022 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2022 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 15:06
Julgado procedente em parte do pedido de DEILTON JESUS NASCIMENTO - CPF: *04.***.*70-07 (REQUERENTE).
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18/10/2022 14:34
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 14:29
Audiência Una realizada para 18/10/2022 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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18/10/2022 14:28
Expedição de Termo de Audiência.
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18/10/2022 14:25
Juntada de Termo de audiência
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18/10/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2022 16:04
Juntada de Petição de parecer
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20/09/2022 12:41
Expedição de carta postal - citação.
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20/09/2022 12:41
Expedição de carta postal - citação.
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20/09/2022 12:41
Expedição de intimação eletrônica.
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19/09/2022 15:32
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2022 12:02
Conclusos para decisão
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19/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2022 00:20
Audiência Una designada para 18/10/2022 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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18/09/2022 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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