TJES - 0000008-29.2020.8.08.0017
1ª instância - 2ª Vara - Domingos Martins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Verifica-se dos autos que a suspensão condicional do processo foi concedida em favor do acusado em audiência realizada na data de 12/05/2022 (fl. 21), nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, com prazo de 02 (dois) anos, tendo por termo final, portanto, o dia 12/05/2024.
Assim, restou esgotado o prazo para cumprimento das condições do sursis processual, conforme se extrai dos elementos constantes dos autos.
Diante disso, INTIME-SE o Ministério Público e a defesa técnica do acusado para: Tomarem ciência da digitalização integral dos autos, conforme já procedido, caso ainda não tenham sido intimados; Manifestarem-se sobre o esgotamento do prazo da suspensão condicional do processo, informando se houve o regular cumprimento das condições impostas e se há cláusula pendente de cumprimento, ou se há eventual requerimento de revogação ou prorrogação; Requererem o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Domingos Martins/ES, datado eletronicamente.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUE Juíza de Direito -
15/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 07:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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