TJES - 0001630-46.2016.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 0001630-46.2016.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO MERISIO MASSUCATTI REQUERIDO: ANDERSON CLEITON ALMEIDA DA SILVA JUNIOR LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 Intimo o advogado da parte interessada, na forma do art. 8º, §1º, II do Ato Normativo 37/2021 da presidência do e.
TJES (publicado no DJ do dia 14/05/2021), que proceda à distribuição da CP expedida nos presentes autos (ID 74747482) no juízo deprecado, através do Pje, devendo instruir a CP com as peças constantes do campo “anexo” e demais documentos que entender necessários.
O advogado deverá comunicar a este Juízo a distribuição no Juízo Deprecado.
LINHARES/ES, 29/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/07/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 18:15
Juntada de Carta Precatória
-
23/07/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 0001630-46.2016.8.08.0030 REQUERENTE: LEONARDO MERISIO MASSUCATTI Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 REQUERIDO: ANDERSON CLEITON ALMEIDA DA SILVA JUNIOR LTDA DECISÃO 1.
Inicialmente, em relação ao pedido de novas pesquisas via SISBAJUD e INFOJUD, visando a localização de valores e bens para satisfazer a dívida, não há como acolhê-lo.
Com efeito, verifico que a parte exequente não logrou êxito em comprovar, tampouco indicar, qualquer alteração na situação fática ou econômica do executado, a justificar reiteração das ordens, inexistindo, portanto, qualquer razoabilidade no requerimento retro.
Vejamos o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ): PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA ON-LINE.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
RAZOABILIDADE.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
INDEFERIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. […] 2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. […] (STJ - AgInt no REsp n. 1909060/RN - 2020/0324568-7, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, T2 - SEGUNDA TURMA, Julg.: 22/03/2021, Pub.
DJe em 05/04/2021) - grifei Nesse sentido, apesar da utilização da penhora via SISBAJUD atender com eficiência à finalidade da satisfação do crédito, consoante entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes, vez que a reiteração da ordem de penhora online deve ocorrer apenas quando existem indícios de alteração na situação econômica da parte executada.
Além do mais, em análise aos autos, observa-se que o Juízo: I - realizou consultas ao SISBAJUD, conforme Recibos de Detalhamento de Bloqueio de Valores de ID’s 29473382, 29473386, 29616305, 29802932, 30003363, 30003365, 30147010, 30285355, 30450496, 30598795, 30658868, 30796775 e 48253626; II - realizou consultas ao RENAJUD, conforme Comprovantes de Inclusão de Restrição Veicular de ID’s 30798117, 30798118, 48253624 e 48253623; III - realizou consultas ao INFOJUD, conforme documentos de IDs 30798111, 30798112, 30798113, 30798116; IV - realizou consultas à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), conforme ID’s 30798108 e 30797795; V - realizou consultas ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), conforme ID 30798130 e 30798133.
VI - realizou a inclusão de indisponibilidade de eventuais bens registrados em nome da parte executada, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), conforme depreende-se do ID 56888634.
Sendo assim, indefiro o pedido formulado pelo exequente, de realização de novas pesquisas de ativos financeiros e bens, por meio do SISBAJUD e do INFOJUD. 2.
Indefiro a expedição de ofício ao SPC e SERASA, visando a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, haja vista que a medida poderá ser realizada diretamente pelo credor/exequente, de forma administrativa. 3.
Caso a parte exequente requeira, expeça-se Certidão de Crédito, visando a realização de protesto extrajudicial, sendo relevante pontuar que a referida providência somente deverá ser adotada pela Secretaria após o exequente promover a juntada de nova planilha de cálculos atualizados da dívida. 4.
Fica o exequente intimado para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §3º, da Lei n. 9.099/95. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: LEONARDO MERISIO MASSUCATTI Endereço: CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 2560, APART 101, SHELL, LINHARES - ES - CEP: 29900-610 Nome: ANDERSON CLEITON ALMEIDA DA SILVA JUNIOR LTDA Endereço: DA RESSURREICAO, 244, E, COUTOS, SALVADOR - BA - CEP: 40760-240 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030315542476500000021421706 Intimação - Diário Intimação - Diário 23030916272176200000021661911 Petição (outras) Petição (outras) 23031014075312900000021693057 Certidão Certidão 23032016261705200000022052801 Certidão Certidão 23061613405173300000025544248 Intimação - Diário Intimação - Diário 23061613452360800000025544976 Petição (outras) Petição (outras) 23062110041837100000025708840 Despacho Despacho 23071317141627700000026820642 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 23072716185913800000027374351 00016304620168080030 Cálculos 23072716185998600000027374353 Decisão Decisão 23091412274680700000028111036 TEIMOSINHA Certidão - BACENJUD 23091412274708600000028111789 TEIMOSINHA 1 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23091412274734500000028250887 NOVA TEIMOSINHA Certidão - BACENJUD 23091412274763100000028250891 TEIMOSINHA 2 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23091412274781700000028385730 TEIMOSINHA 3 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23091412274803300000028563289 TEIMOSINHA 4 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23091412274827500000028752545 TEIMOSINHA 5 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23091412274856000000028752547 TEIMOSINHA 6 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23091412274886000000028888408 TEIMOSINHA 7 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23091412274918700000029018074 TEIMOSINHA 8 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23091412274948000000029173821 TEIMOSINHA 9 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23091412274972300000029314238 TEIMOSINHA 10 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23091412274995800000029370340 TEIMOSINHA 11 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23091412275018200000029501232 RENAJUD POSITIVO Certidão - RENAJUD 23091412275041600000029502670 DOI PF Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI 23091412275067100000029502248 RESTRIÇÕES ANTERIORES Certidão - RENAJUD 23091412275087500000029502671 DOI PJ Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI 23091412275110900000029502661 INFOJUD 2021 PF Certidão - INFOJUD 23091412275130200000029502664 INFOJUD 2022 PF Certidão - INFOJUD 23091412275151300000029502665 INFOJUD 2023 PF Certidão - INFOJUD 23091412275176500000029502666 INFOJUD NEGATIVO PJ Certidão - INFOJUD 23091412275200100000029502669 SNIPER PF Certidão 23091412275222300000029502683 Sniper PJ Certidão 23091412275245700000029502686 Intimação - Diário Intimação - Diário 23091515234686100000029591914 Petição (outras) Petição (outras) 23092011260683700000029773923 CNPJ Anderson Cleiton Documento de comprovação 23092011260716900000029773928 Cartão CNPJ - ANDERSON CLEITON JUNIOR Documento de comprovação 23092011260732500000029773929 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTIÇA - ANDERSON CLEITON - 8094834 Documento de comprovação 23092011260745500000029773930 CITAÇÃO ASSINADA - ANDERSON CLEITON EXECUÇÃO 8094834 Documento de comprovação 23092011260764900000029773931 CARTÃO VISITA - ANDERSON CLEITON Documento de comprovação 23092011260783100000029773932 Decisão Decisão 23100412485866400000030490510 Intimação - Diário Intimação - Diário 23100414311575300000030504834 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 23101616343281700000030618250 00016304620168080030 Cálculos 23101616343303000000030618251 Carta Precatória Carta Precatória 23102413101872500000031118222 recibo de protocolo da CP no TJBA Certidão - Juntada 23111012062376300000032249925 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041014381005500000039199179 CP DEVOLVIDA 0001630-46 Outros documentos 24041014381032600000039199192 Decurso de prazo Decurso de prazo 24041014401942600000039199204 Intimação - Diário Intimação - Diário 24041014422045700000039200249 Petição (outras) Petição (outras) 24042510123224200000040064640 Decisão Decisão 24061010245611400000042347376 Intimação - Diário Intimação - Diário 24062711462971800000043435731 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 24070114052624500000043593206 RENAJUD - Restrição Certidão - RENAJUD 24080815593840500000045881454 RENAJUD - Alienação fiduciária Certidão - RENAJUD 24080815593945500000045881455 SISBAJUD NEGATIVO Certidão - BACENJUD 24080815594061200000045882057 Decisão Decisão 24080815594158200000044318893 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090412385292100000047527467 Petição (outras) Petição (outras) 24091009173013900000047857882 Decisão Decisão 24121916384842200000052723886 0001630-46.2016.8.08.0030 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Outros documentos 24121916384891000000053872362 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012315381600000000054875083 Petição (outras) Petição (outras) 25041510074104500000059646226 -
15/07/2025 08:33
Expedição de Intimação Diário.
-
14/07/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO MERISIO MASSUCATTI em 01/04/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:14
Publicado Intimação - Diário em 27/01/2025.
-
25/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 16:38
Decretada a indisponibilidade de bens
-
10/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2024.
-
29/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 11:46
Expedição de intimação - diário.
-
10/06/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:43
Expedição de intimação - diário.
-
10/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/10/2023 16:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/10/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
04/10/2023 14:31
Expedição de intimação - diário.
-
04/10/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 01:26
Publicado Intimação - Diário em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:40
Expedição de intimação - diário.
-
14/09/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/07/2023 16:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/07/2023 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
13/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:33
Publicado Intimação - Diário em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:45
Expedição de intimação - diário.
-
16/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 11:13
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2023.
-
28/05/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
20/03/2023 17:43
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
20/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 16:27
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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