TJES - 5000660-04.2021.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000660-04.2021.8.08.0056 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DORVAL HOLZ, JULIANA SCHUMACHER, VALDEMIRO HOLZ EMBARGADO: ROBSON KLEMZ - ME Advogado do(a) EMBARGANTE: ANDERSON HOLZ - ES28215 Advogado do(a) EMBARGADO: YARA KRAUSE ESPINDULA - ES26213 DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por DORVAL HOLZ, JULIANA SCHUMACHER e VALDEMIRO HOLZ em face de ROBSON KLEMZ ME, todos já qualificados nos autos, nos termos da exordial, objetivando obstar o prosseguimento da execução versada nos autos de nº. 5000408-35.2020.8.08.0056 (ID 7366983).
As custas foram recolhidas (ID 18750821, ID 18750822 e ID 18750823).
O embargado impugnou a pretensão autoral (ID 26860766).
Os embargantes se manifestaram em réplica (ID 28481933).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e decido.
De saída, a despeito do certificado pela serventia (ID 55501237), verifico que as partes atenderam às intimações e regularizaram sua representação, constituindo advogado (ID 50770523, ID 50770524 e ID 50770528), pelo que dou seguimento ao feito.
No mais, compulsando os autos, verifico que não há questões preliminares a serem dirimidas ou nulidades a declarar, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos (1) a ocorrência de caso fortuito ou força maior que inviabilizou o adimplemento do débito pelos executados; e (2) o excesso de execução.
Quanto ao ônus da prova, entendo que deva ser observada a regra ordinária prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil.
Cientifiquem-se e intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Não havendo requerimentos e preclusa a presente, certifique-se e intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento.
Tudo feito, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/07/2025 08:14
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 01:09
Proferida Decisão Saneadora
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09/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:21
Decorrido prazo de JULIANA SCHUMACHER em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:21
Decorrido prazo de VALDEMIRO HOLZ em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:21
Decorrido prazo de DORVAL HOLZ em 27/11/2024 23:59.
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05/10/2024 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 00:48
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 00:47
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 00:47
Juntada de Certidão
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04/10/2024 05:20
Decorrido prazo de VALDEMIRO HOLZ em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:20
Decorrido prazo de DORVAL HOLZ em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:17
Decorrido prazo de JULIANA SCHUMACHER em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 17:23
Expedição de Mandado - intimação.
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31/08/2024 17:23
Expedição de Mandado - intimação.
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31/08/2024 17:23
Expedição de Mandado - intimação.
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15/08/2024 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:14
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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26/07/2023 20:09
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 10:57
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 23:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/05/2023 19:24
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 14:52
Conclusos para despacho
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20/10/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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14/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 17:58
Conclusos para despacho
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24/05/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 13:19
Expedição de intimação eletrônica.
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18/03/2022 13:19
Expedição de intimação - diário.
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18/03/2022 12:18
Recebidos os autos
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18/03/2022 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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18/03/2022 12:18
Realizado cálculo de custas
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14/02/2022 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/01/2022 11:23
Decisão proferida
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15/06/2021 08:23
Conclusos para despacho
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15/06/2021 08:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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