TJES - 0000710-09.2021.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:06
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000710-09.2021.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: PEDRO MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO 1.
Intime-se o requerido, através de seu procurador, para promover o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). 3.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, dê-se vista ao exequente para se manifestar acerca dos atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC).
DILIGENCIE-SE.
FUNDÃO-ES, na data da assinatura eletrônica.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito -
03/09/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 01:03
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:13
Publicado Intimação - Diário em 18/07/2025.
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15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000710-09.2021.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: PEDRO MIRANDA CERTIDÃO CERTIFICO o transcurso do prazo sem manifestação da(s) parte(s) REQUERIDA, haja vista ter(em) sido devidamente intimado(a)(s) consoante demonstra o evento ID Nº 62904587 destes autos.
FUNDÃO-ES, 16 de julho de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
16/07/2025 09:12
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 00:11
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:47
Expedição de #Não preenchido#.
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24/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 15:23
Conclusos para decisão
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12/06/2024 15:13
Transitado em Julgado em 02/02/2024 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e PEDRO MIRANDA - CPF: *85.***.*10-48 (REU).
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06/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 01:13
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/01/2024 23:59.
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12/12/2023 02:20
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:35
Expedição de intimação - diário.
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07/12/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 12:55
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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27/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
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17/04/2023 19:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/04/2023 23:59.
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27/03/2023 22:27
Expedição de intimação eletrônica.
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02/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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