TJES - 5016770-09.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5016770-09.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DUARTE SILVA PERITO: ANDRE CARVALHO PINTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO VISTOS ETC...
Trata-se de ação Previdenciária ajuizada por MARIA DUARTE SILVA, em face do INSS, estando as partes qualificadas no feito.
No ID 38000687, o perito do juízo juntou o seu laudo pericial.
No ID 41367516, a parte autora pugnou por esclarecimentos do perito.
Prestados os esclarecimentos periciais no ID 55617017, a parte autora pugnou pela nulidade do laudo pericial no ID 56698569. É o breve relatório.
DECIDO.
Na condição de Perito do Juízo qualquer médico pode ser nomeado, independente de sua especialidade, sem que daí possa advir, por si só, arguição de prejuízo por qualquer das partes.
Basta ver que o Código de Ética de Medicina não restringe a atuação de médico em perícia da qual não possua especialidade, tanto porque a própria graduação acadêmica credencia o médico ao exercício da profissão.
Além disso, a Lei permite às partes que, querendo, indiquem assistentes técnicos, justamente para fundamentar eventual questionamento que possa surgir das conclusões periciais.
No mesmo sentido, confira-se a jurisprudência: "[…] 3.
A pertinência da especialidade médica, em regra, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial.
A escolha do perito médico deve ser de livre nomeação do juiz. […] (STJ, REsp 1758180/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/09/2018, DJe 21/11/2018)." "[…] 1.
Inexistência de imposição legal que estabeleça como critério para nomeação de perito a especialidade coincidente com a patologia alegada.
Precedentes desta Corte […] (TRF 1ª R.; AC 0008744-13.2006.4.01.3814; Primeira Turma; Rel.
Juiz Fed.
Conv.
Mark Yshida Brandão; DJF1 10/03/2016)." No mais, a perícia judicial foi realizada por médico especialista em medicina do trabalho, que produziu laudo claro e objetivo, dirimindo satisfatoriamente as dúvidas e questionamentos que lhe foram apresentados, cujo ponto sobre o qual incidiu a prova pericial se mostrou conclusivo de modo que o objeto da prova restou esclarecido.
Assim, entendo que a manifestação da parte requerente revela-se como simples descontentamento com o resultado da perícia.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nulidade da perícia feita nos autos pela parte autora e, via de consequência, declaro encerrada a prova pericial.
Havendo o depósito dos honorários periciais, EXPEÇA-SE alvará em favor do Perito nomeado.
Dando prosseguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para dizerem se há interesse em produzir outras provas.
Prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se.
Vitória, 14 de julho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 09:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/01/2025 15:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:59
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ANDRE CARVALHO PINTO em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:57
Processo Inspecionado
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25/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 11:02
Juntada de Petição de laudo técnico
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09/02/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 05:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 11:53
Nomeado perito
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06/11/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 13:24
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 17:01
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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