TJES - 5026121-02.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5026121-02.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS PAULO PEREIRA REQUERIDO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: CELIO RIBEIRO BARROS - ES12632, MARIANA SPERANDIO ZORTEA - ES16513 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Moral, na qual figura como parte autora MARCOS PAULO PEREIRA, conforme informações da inicial.
Ainda, após análise detalhada dos autos, apesar da Certidão de Conferência Inicial, restou comprovado que existem pendências nos autos que impedem sua regular tramitação.
Isso porque, conforme se verifica do ID72882216, o comprovante de residência apresentado encontra-se em nome de pessoa estranha ao processo, não havendo junto a inicial comprovação de que a parte autora resida nesta Comarca.
Deste modo, o Código de Normas da CGJ/TJES, determina no artigo 231 e incisos, que as partes devem instruírem os autos, petição inicial e defesas, com os documentos necessários à tramitação válida do processo, dentre eles, o comprovante de residência ou domicílio.
Além disso, também prescreve o Código de Normas que, cabe a parte interessada diligenciar para obtenção das informações necessárias a tramitação da ação, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 580.
Vejamos: Art. 231.
No cadastramento dos feitos constará a qualificação completa das partes: VIII –domicílio e residência, se pessoa natural, e da sede, se pessoa jurídica, com referências e código de endereçamento postal (CEP); Art. 580. § 2º Cabe exclusivamente às partes a obtenção das informações descritas no caput deste artigo, pois acessíveis através investigações próprias e por meio de serviços disponibilizados no mercado.
Assim, sem maiores delonga, considerando a situação identificada, a qual está intimamente ligada a análise de competência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, sob pena de extinção do feito, vez que a documentação anexada não atende ao fim que se destina.
Vale lembrar a parte, que para fins de comprovação, não é necessário que o comprovante seja vinculado aos fornecedores de serviços públicos (CESAN, EDP), bastando juntar ao processo qualquer documentação que confirme o endereço cadastrado nos autos, como contrato de aluguel, boleto bancário, correspondência, boleto de telefonia, entre outros.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, venham-me conclusos os autos para análise.
Por fim, fica cancelada a Audiência de Conciliação designada automaticamente pelo Sistema PJE.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071321581614600000064723773 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071321581681900000064723788 Declaração Documento de comprovação 25071321581747000000064723789 CPF Marcos Paulo Documento de Identificação 25071321581815500000064723791 Situação Cadastral CPF Documento de comprovação 25071321581880500000064723792 RG Marcos Paulo Documento de Identificação 25071321581941900000064723793 Comprovante de residencia Documento de comprovação 25071321582011100000064723795 Declaração de residencia (companheira) Documento de comprovação 25071321582073000000064723797 Documento Pessoal (companheira) Documento de comprovação 25071321582132800000064723798 SPC Negativação Documento de comprovação 25071321582198000000064723799 Boletim Unificado Documento de comprovação 25071321582260800000064723800 Consulta CNPJ Documento de comprovação 25071321582332300000064723801 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071412445083000000064745346 Nome: MARCOS PAULO PEREIRA Endereço: Rua Maria Nilce Magalhães, 05, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-592 Nome: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AV.
SÃO GABRIEL, 55, CONJUNTO 505, Centro, OSASCO - SP - CEP: 06093-015 -
15/07/2025 09:32
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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