TJES - 0001192-46.2015.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0001192-46.2015.8.08.0065 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: ANTONIO ERASMO BROSEGUINI REQUERIDO: AGROMAI AGROPECUARIA LTDA - ME, ADAMA BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO, ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIA HELENA LORENCINI - ES12906 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS18660 Advogado do(a) REQUERIDO: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 Advogados do(a) REQUERIDO: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - ES2056, JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS - ES16159 DESPACHO 1.
Analisando atentamente os autos, verifico a petição e os documentos juntados pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) , nos quais a instituição alega e comprova não ser parte da lide, tendo sido incluída no polo passivo de forma equivocada durante a migração do processo para o sistema PJe.
A petição inicial e os atos processuais subsequentes confirmam que o Banestes nunca integrou a relação processual.
Diante do erro material constatado, determino à Secretaria que proceda à imediata retificação do cadastro processual, para excluir o BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO do polo passivo da presente demanda.
Certifique-se nos autos. 2.
INTIME-SE a parte autora, ANTÔNIO ERASMO BROSEGUINI, para apresentar contrarrazões aos recursos de apelação interpostos pela ré COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO - SICOOB CONEXÃO e pela ré ADAMA BRASIL S/A. 3.
Cumpridas as determinações supra e certificada a regularidade dos atos processuais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as nossas homenagens, para a devida apreciação dos recursos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JAGUARÉ-ES, 13 de julho de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz Coordenador do NAPES – 5 (OFÍCIO DM 0678-2025) -
16/07/2025 10:18
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de AGROMAI AGROPECUARIA LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO ERASMO BROSEGUINI em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:16
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 15:29
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 21:35
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:18
Decorrido prazo de AGROMAI AGROPECUARIA LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:44
Julgado procedente o pedido de ANTONIO ERASMO BROSEGUINI (REQUERENTE).
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09/07/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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