TJES - 5012948-71.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5012948-71.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A REQUERIDO: R S M LIMA COMERCIO E TECNOLOGIA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE DA SILVA SACRAMENTO - SP237286, RICARDO VIEIRA LANDI - SP218484 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper, InfoJud e RenaJud: Os demais resultados seguem anexos a esta decisão. 2 - INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada.
Fica vedada a indicação de empresas privadas e o requerimento de citação por WhatsApp ou e-mail, pois, em relação ao segundo caso, a citação eletrônica é inviável diante da ausência de autorização legal expressa e de um sistema devidamente implementado, conforme entendimento jurisprudencial (STJ, AgInt no AREsp n. 2.417.241/SP; REsp n. 2.045.633/RJ). 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14958355 Petição Inicial Petição Inicial 22060720294259200000014403622 14958371 Inicial Petição inicial (PDF) 22060720294286400000014403638 14958379 Custas iniciais e citação Juntada de Guia em PDF 22060720294296200000014403646 14958382 Comprovante custas iniciais e citação Juntada de Guia em PDF 22060720294315200000014403649 14958383 Doc. 01 Documento de Identificação 22060720294332100000014403650 14958388 Doc. 01 Documento de Identificação 22060720294358500000014403655 14958390 Doc. 02 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22060720294383700000014404007 14958391 Doc. 03 Documento de Identificação 22060720294402100000014404008 14958753 Doc. 04A Documento de comprovação 22060720294422000000014404020 14958757 Doc. 04B Documento de comprovação 22060720294439400000014404024 14958761 Doc. 04C Documento de comprovação 22060720294483800000014404028 14958786 Doc. 04D Documento de comprovação 22060720294501400000014404051 14958789 Doc. 04E Documento de comprovação 22060720294529200000014404054 14958795 Doc. 04F Documento de comprovação 22060720294551400000014404410 14958797 Doc. 04G Documento de comprovação 22060720294580200000014404412 14959206 Doc. 04H Documento de comprovação 22060720294605700000014404420 14959207 Doc. 04I Documento de comprovação 22060720294626200000014404421 14959212 Doc. 04J Documento de comprovação 22060720294673300000014404426 14959218 Doc. 05A Documento de comprovação 22060720294700300000014404432 14959220 Doc. 05B Documento de comprovação 22060720294746900000014404434 14959229 Doc. 05C Documento de comprovação 22060720294786700000014404443 14959237 Doc. 06 Documento de comprovação 22060720294810700000014404451 15736119 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22070520344896900000015147928 17134450 Despacho Despacho 22083019460957100000016481842 17134450 Mandado - Citação Mandado - Citação 22083019460957100000016481842 21006343 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23012515464460700000020187255 21006348 Capa Mandado 4249148 Outros documentos 23012515464471500000020188160 26591295 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061515445544200000025503193 26591300 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061515453111200000025503198 28363540 Petição (outras) Petição (outras) 23072115270802400000027196102 32155106 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23101013342009100000030786307 32155109 [Central de Mandados] - Certidão 4249148 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23101013342038100000030786310 32155541 Certidão Certidão 23101013390749300000030786739 35637766 Despacho Despacho 23121517033420300000034074734 35637766 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121517033420300000034074734 49320613 Petição (outras) Petição (outras) 24082316454834100000046872870 49320620 SUBSTABELECIMENTO - GABI E CAROL assinado 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082316454853500000046872877 35637766 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121517033420300000034074734 55992096 Decurso de prazo Decurso de prazo 24120612584903400000053043170 55993117 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120613015142900000053043191 61544324 Petição (outras) Petição (outras) 25012016405774400000054652295 61544330 Doc. 01 - 0071 RF inapta jan.2025 Documento de Identificação 25012016405794800000054652299 61544335 Doc. 02 - certidao inteiro teor Documento de Identificação 25012016405811600000054652304 61544338 Doc. 03 - dados básicos Informações 25012016405830400000054653707 62458111 Certidão Certidão 25020412501669900000055476251 66413877 Certidão Certidão 25040312161498500000058963770 71988208 Petição (outras) Petição (outras) 25070110410503000000063920332 71988209 Substabelecimento-LRNG (Sacramento) 25.06.2025 Documento de Identificação 25070110410520400000063920333 -
15/07/2025 10:42
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 04:44
Decorrido prazo de LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 02:10
Decorrido prazo de BIANCA GORGATTI em 07/06/2024 23:59.
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01/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:53
Conclusos para decisão
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10/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:30
Desentranhado o documento
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21/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 09:44
Decorrido prazo de R S M LIMA COMERCIO E TECNOLOGIA em 12/04/2023 23:59.
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15/06/2023 15:45
Processo Inspecionado
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15/06/2023 15:44
Processo Inspecionado
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20/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 15:35
Expedição de Mandado - citação.
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30/08/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 19:14
Conclusos para decisão
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05/07/2022 20:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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