TJES - 5000476-05.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000476-05.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUANAIR MENENGUCI REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO - RJ169118 Advogado do(a) REU: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 DESPACHO Por verificar que a hipótese dos autos possibilita a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, o que por certo facilitará e abreviará a solução da presente controvérsia, conclamo as partes ao saneamento cooperativo, determinando a intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil - CPC e, por fim, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar quais fatos pretendem provar por meio de testemunhas, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Deverão, ainda, apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas com seus respectivos endereços.
Em se tratando de prova pericial, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete às partes instruir a petição inicial (CPC, artigo 320) e a contestação (CPC, artigo 336) com os documentos destinados a provar suas alegações.
Advirta-se que, se as partes já tiverem especificado as provas com as quais pretendem provar os fatos, devem, expressamente, ratificar e convalidar o pedido, sob pena de preclusão e de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, ensejando, se possível, o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestações, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
15/07/2025 10:43
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
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02/05/2025 08:24
Recebidos os autos
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02/05/2025 08:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Anchieta - 1ª Vara
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01/05/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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01/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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01/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Guarapari - Vara Plantonista 2ª Região
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01/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
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16/08/2024 21:15
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 11:09
Expedição de carta postal - citação.
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13/06/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 17:35
Processo Inspecionado
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12/06/2024 21:36
Conclusos para decisão
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19/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:05
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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