TJES - 0006426-40.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0006426-40.2012.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FV - DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS - EIRELI REQUERIDO: MARCUS SID PEREIRA, JAIR JANTORNO JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO RODRIGUES VIANA - MG101450 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEMER JABOUR MOULIN - ES5189 Advogado do(a) REQUERIDO: MOISES SASSINE EL ZOGHBI - ES9279 DESPACHO 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos, do CPC. 2.
Antes de mais, RETIFIQUE-SE o cadastro do processo para fazer constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
INTIME-SE os executados, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante do crédito exequendo, atualizado até o dia do pagamento, nos termos do art. 523, do CPC. 4.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 5.
Após, INTIME-SE a parte exequente, para apresentar planilha de seus valores atualizada através do sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), de acordo com o item "4" deste despacho, na hipótese de que não haja pagamento.
Se houver pagamento, manifeste-se quanto à quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias. 6.
Em seguida, certifique-se e conclusos (art. 12, do CPC). 7.
Na ausência de manifestação, certifique-se e arquive-se, uma vez que o feito se encontra na fase de cumprimento de sentença.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
16/07/2025 11:18
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 18:43
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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10/06/2025 13:51
Juntada de Petição de habilitações
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07/03/2025 13:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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20/01/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCUS SID PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JAIR JANTORNO JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FV - DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS - EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2012
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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