TJES - 5002544-10.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002544-10.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: DEIVID DO NASCIMENTO RODRIGUES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SOCIETE AIR FRANCE Advogado do(a) AUTOR: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 SENTENÇA Vistos em inspeção - 2025 1.
Com efeito, verifico que o acordo entabulado pelas partes (ID 65624551) preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e se trata de direito disponível.
Ademais, vale frisar que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesse contexto, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo direito das partes, nos termos do art. 840 do CC/02 c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Honorários nos termos acordados. 3.
Ressalto que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), conforme disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º do CPC). 4.
Caso exista audiência agendada neste feito, proceda-se o cancelamento, com a devida baixa no sistema PJe. 5.
Sentença registrada e publicada eletronicamente no sistema.
Intimem-se. 6.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
TIAGO FÁVARO CAMATA Juiz de Direito . -
16/07/2025 11:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 18:43
Processo Inspecionado
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14/04/2025 18:43
Homologada a Transação
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24/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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